08/12/2025
O Dia da Justiça convida a uma reflexão sobre o papel da instituição que garante direitos, pacifica conflitos e sustenta a vida democrática. Em um cenário de transformações aceleradas, cresce a responsabilidade do sistema jurisdicional em responder a conflitos mais complexos, aprimorar sua estrutura e fortalecer a relação com a sociedade.
A data lembra que a Justiça é construção contínua. Seu futuro depende da capacidade de equilibrar tradição, inovação e compromisso público, acompanhando as demandas de um país em constante mudança.
03/09/2024
Nosso time está crescendo e estamos abrindo a seleção para Estagiário Jurídico
Descrição:
Estamos em busca de um(a) estagiário(a) para integrar nossa equipe na área Cível Empresarial. O candidato ideal deve ser proativo, comprometido e ter interesse em desenvolver suas habilidades no campo jurídico.
Requisitos:
- Cursando do 6º ao 8º período do curso de Direito;
- Experiência prévia na área contenciosa cível/empresarial;
- Habilidades de organização e gestão eficiente de tempo;
- Capacidade de trabalhar em equipe e boa comunicação;
- Excelente redação e habilidades de oratória;
- Perfil dinâmico e acessível.
Oferecemos:
- Bolsa-auxílio compatível com o mercado;
- Oportunidade de aprendizado e desenvolvimento profissional.
Os interessados devem enviar o currículo para o e-mail: [email protected]
27/06/2023
Um atendente de Maringá (PR) será indenizado por ter sua gratificação reduzida em razão das pausas para ir ao banheiro. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que ao controlar as idas ao banheiro, a empresa ofendeu a dignidade da empregada.
20/09/2021
Saiu a nova edição do The Briefing, com os principais destaques relacionados às nossas áreas de atuação.
O informativo deste mês aborda o uso do Whatsapp como ferramenta de trabalho, os possíveis problemas e as recomendações.
A edição também trata da aprovação da Lei do Ambiente de Negócios e da polêmica quanto ao afastamento das empregadas gestantes, determinada pela Lei nº 14.151.
Caso não tenha recebido o nosso informativo em seu email, acesse o nosso site e baixe o conteúdo completo. Aproveite e se cadastre em nosso mailing, para não perder mais nenhuma novidade.
10/09/2021
O nosso sócio, Renato Melquíades, concedeu entrevista durante o telejornal NE1, da TV Globo, falando sobre o uso do WhatsApp no trabalho.
Com a condução de e , foram abordados temas como mensagens fora do horário de trabalho, a possibilidade de demissão pelo aplicativo, a obrigação de permanência em grupos corporativos, entre outros.
A entrevista completa se encontra no link da bio. Acesse e confira!
08/09/2021
É com muito orgulho que anunciamos que Lucas Freitas, assistente jurídico da área trabalhista de nosso escritório, foi aprovado no # # Exame de Ordem.
Desejamos sucesso ao mais novo advogado do time RMA!
02/09/2021
O Plenário do Senado rejeitou a Medida Provisória nº 1.045/2021 (MP 1.045), que recriou o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19.
O texto original teve tantos acréscimos na Câmara dos Deputados, que estava sendo chamado de “Minirreforma Trabalhista”.
Com as modificações, a proposta passou a instituir três novos programas de geração de emprego e qualificação profissional: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, além de alterar a CLT em diversos aspectos.
As inovações acenderam um debate, com a alegação de que se tratavam de “jabutis”. Ou seja, matérias distintas daquela originalmente tratada na MP, prática tida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por significar deturpação do poder legiferante excepcional atribuído ao Presidente da República, além de ser uma forma de evitar um maior debate da matéria pelas Casas do Congresso.
Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. Com isso, a MP 1.045/2021 será arquivada, o que revoga, na prática, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. De toda forma, todas as medidas adotadas durante a vigência da MP continuarão válidas até o arquivamento.
31/08/2021
Foi sancionado na última quinta-feira, 26/08, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.040/2021, conhecida como “MP do Ambiente de Negócios”, na Lei nº 14.195/2021. A nova “Lei do Ambiente dos Negócios”, 14.195/2021, tem como objetivo, dentre outros, desburocratizar o processo de criação de empresas, tornando-o mais fácil e célere.
Com o intuito de reduzir as etapas percorridas e o tempo despendido por quem pretende criar uma sociedade e desenvolver suas atividades, o novo texto legal altera o modo de examinação do nome empresarial, estabelecendo que o processo de verificação de razões sociais iguais deve ser feito de forma automática e que as inscrições fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal sejam feitas no CNPJ de forma unificada.
A Lei 14.195/2021 também transformou todas as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes até a data de sua publicação em sociedades limitadas unipessoais (SLU) independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
30/08/2021
30 anos da edição da Lei n° 8.213/1991 (Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência). CAPA
Há trinta anos, a Lei de Cotas visa à inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho, sobretudo através de medidas afirmativas, que impõem a participação do mundo produtivo.
Conheça, em resumo, as obrigações das empresas e o entendimento da jurisprudência dos tribunais trabalhistas sobre a questão.
27/08/2021
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou indenização por danos morais para empregada que foi despedida após informar ao seu superior que é portadora do vírus HIV.
Com o início da pandemia de Covid-19, a empregada havia informado ao superior imediato que pertencia ao grupo de risco para a doença, em razão do HIV. Imediatamente, foi afastada do trabalho por 14 dias e foi obrigada a g***r 30 dias de férias. No dia seguinte ao retorno, foi dispensada sem justa causa.
A sentença anulou a despedida e determinou o pagamento das indenizações, pois considerou suficientes as provas de que a empresa optou por terminar a relação de emprego quando teve ciência da doença da autora, em conduta reprovável.
O relator ressaltou que a legislação trabalhista garante ao empregador o direito potestativo de rescindir o contrato de seus empregados, mas que o ordenamento jurídico não tolera a exacerbação desse direito ou a sua utilização para atingir fins espúrios. A despedida da empregada, pelo fato de ter contraído uma doença grave, atingiu a sua esfera moral, causando humilhação e sofrimento. Além disso, a despedida discriminatória caracteriza o chamado dano moral puro, que dispensa qualquer prova, uma vez que o prejuízo que dele decorre é presumível.