28/09/2026
O uso exclusivo de um imóvel após a dissolução de união estável ou divórcio torna o pagamento de aluguel obrigatório quando uma das partes impede a outra de usufruir do bem. Nesse caso, deve-se pagar 50% do valor de mercado do imóvel a título de aluguel.
A cobrança do aluguel não é retroativa à data de saída do imóvel, iniciando-se a partir do recebimento de aviso formal, como notificação extrajudicial ou citação.
Há uma exceção: não é devido aluguel quando a moradia é ocupada em conjunto com os filhos do casal, seja em guarda compartilhada ou unilateral. Contudo, essa ocupação se dá a título precário de moradia, não se confundindo com as etapas de partilha de bens ou extinção de condomínio.