05/10/2026
Cálculo do IRT e processamento de salário
Exercício básico:
O Senhor David trabalha na empresa Metanoia como contabilista e recebe mensalmente 250.000, subsídio de transporte 50.000 kz, alimentação 45.000 e abono familiar 20.000kz.
SL= SB+SUB
ONDE:
= SALÁRIO ILÍQUIDO
= SALÁRIO BASE
= SUBSÍDIOS
SL=250.000 + 50.000 + 45.000+ 20.000
SL=365.000
Fórmula para segunda social:
Segurança social = Salário Ilíquido × Taxa
A TAXA DA SEGURANÇA SOCIAL
Lei 227/18 de 27 de Setembro
Artigo 12
N°1 👉 A taxa contributiva é fixada em 8% para entidade empregadora e 3% para o trabalhador, do total das remunerações do trabalhador sobre os quais incidem as contribuições.
: O valor correspondente à empresa (8%) não faz parte dos cálculos que visam a determinação da matéria colectável para o IRT por conta de outrem, é um custo para empresa, que terá o seu lançamento na contabilidade.
Taxa aplicada ao trabalhador
SS= SL×TS
SS= 345.000 × 3%
SS= 10.350
Taxa aplicada a empresa
SS= 345.000×8%
SS=27.600
Valor total
SS=10.350+27.600
SS= 37.950
Lei 28/20 de 22 de Julho
Não sujeição ao IRT
Artigo 2°
Os subsídios de alimentação e transporte atribuídos a trabalhadores dependentes não incluídos na alínea j até o limite mensal de AKZ 30.000 (ver a alínea k e n).
O abono de família, pago pela entidade empregadora em montante que não ultrapassa o limite máximo de 5% do ordenado base mensal do trabalhador, excluindo os trabalhadores sujeitos ao regime remuneratório da função pública. (ver a alínea d)
MATÉRIA COLECTÁVEL
MATÉRIA COLECTÁVEL=SALÁRIO BASE + SUBSÍDIOS TRIBUTAVEIS - SEGURANÇA SOCIAL
MC= SB + ST - SS
MC= 250.000 + 20.000 + 15.000 + 7.500 - 10.350
MC= 292.500-10.350
MC= 282.150
IRT= PF+(MC-EXCESSO)×TAXA
IRT= 31.250+(282.150-200.000)×0,18
IRT= 31.250+82.150 ×0,18
IRT= 31.250 + 14.787
IRT= 46.037
Salário líquido = Salário Ilíquido- Impostos
SL= Sl-(SS+IRT)
SL= 365.000 - (10.350 +46.037)
SL= 365.000 - 56.387
SL= 308.613
PROCESSAMENTO DE SALÁRIO
D-72 REMUNERAÇÃO PESSOAL 👉 365.000
D-72.5 ENCARGO SOBRE REMUNERAÇÃO 👉 27.600
C-34.3 IRT 👉 46.037
C-36.1 PESSOAL REMUNERAÇÃO 👉 308.613
C-37.9.1 SS 👉 37.950
NO MOMENTO DO PAGAMENTO DO SALÁRIO
D-34.3 IRT 👉 46.037
D-36.1 PESSOAL REMUNERAÇÃO 👉 308.613
D-37.9.1 INSS 👉 37.950
C-43.1 DEPÓSITO DE A ORDEM 👉 392.600
Josué David