ESTATUTO - REGIMENTO INTERNO VI - representar seus associados e defender seus direitos e interesses enquanto estejam no âmbito dos objetivos do Clube.
CLUBE ALMA AVENTUREIRA
ESTATUTO - REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA ENTIDADE, SEDE, DURAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º - Sob a denominação de Clube Alma Aventureira, fundou-se nesta cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina, em reunião, realizada no ano de 2008, este clube, sem fins lucrativos, sem vínculos políticos partidários, e prazo de duração indeterminado, tendo por finalidade a promoção
de eventos desportivos, viagens, passeios e reuniões, proporcionando aos associados atividades sócio-culturais, esportivas e de lazer, difundindo o companheirismo e a fraternidade entre seus sócios, que se regerá pelo presente estatuto. Art. 2º - O Clube Alma Aventureira, não possui sede fixa, os contatos são através do email [email protected], pela página do facebook, ou através de contato telefônico. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º - O Clube Alma Aventureira, tem por objetivos:
I - congregar os associados;
II - promover manifestações de caráter desportivo;
III- promover manifestações de caráter técnico, tais como: treinamentos, aperfeiçoamentos, cursos, reciclagens, seminários e congressos;
IV - promover manifestações de caráter sócio-cultural, tais como: feiras, exposições, eventos comemorativos, passeios e viagens;
V – o Clube não terá fins lucrativos, a não ser o necessário para a sua manutenção e desenvolvimento, podendo receber, doações que estejam dentro da legislação vigente. CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º - O Clube tem personalidade própria, distinta de seus associados, os quais não respondem, nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas. CAPÍTULO IV - DAS PROIBIÇÕES
Art. 5º - É vedado ao Clube pronunciar-se ou posicionar-se sobre assuntos de natureza político-partidária ou religiosa. CAPÍTULO V - DO QUADRO SOCIAL
Art 6º - O quadro social do Clube é composto por pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, sem distinção de s**o, raça, cor, credo e nacionalidade. CAPÍTULO VI - DOS ASSOCIADOS DO CLUBE ALMA AVENTUREIRA
Artigo 7º - Para ser incluso no Clube, o candidato deverá ser apresentado por um ou mais sócios, os quais serão seus padrinhos e responsáveis, e deverão ser aprovados pela diretoria. Artigo 8º - O candidato deverá freqüentar o maior número possível de reuniões, encontros, passeios e/ou eventos realizados pelo Clube, quando avisado préviamente. Artigo 9º - Deverá ter boa índole e, nas reuniões, encontros, passeios, viagens e/ou outros eventos, realizados pelo Clube, jamais poderá usar dr**as ilegais, bebidas alcoólicas em trânsitos ou provocar qualquer distúrbio. Artigo 10º - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e enviar foto para uso na carteirinha do Clube, que terá o CUSTO DE de 1% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. Artigo 11º - O candidato e receberá cópia do Regimento Interno
CAPÍTULO VII - DA CONDUTA DE DIRETORES E ASSOCIADOS
Artigo 12º - Cabe aos Diretores e Associados, relatar sempre e imediatamente ao Presidente os fatos ocorridos entre os Associados e que são de interesse do Clube para que sejam discutidos em reunião. Artigo 13º - Não será permitido o uso e/ou porte de Dr**as; caso algum integrante seja pego usando e/ou portando dr**as, será excluído do grupo. Artigo 14º - Não será permitido, sob pena de exclusão, o uso e/ou porte de armas quando o Associado estiver representando o Clube, salvo se os mesmos estiverem regulamentados pela lei. Artigo 15º - Para os passeios e eventos os Associados deverão manter seus veículos em condição de trânsito e com as documentações em ordem e em dia. Artigo 16º - O Associado deverá conduzir seu veículo de maneira correta e com equipamentos de segurança obrigatórios não contrariando o Código Nacional de Trânsito. Artigo 17º - O Associado não deverá, sob pena de advertência, praticar manobras arriscadas e/ou malabarismo em local público colocando em risco a sua vida e de outras pessoas. Artigo 18º – O Associado será convidado por escrito a participar de campanhas na qual o Clube estiver enganjado, a ausência do associado deverá ser informada através de contato ou mensagem endereçada à diretoria. CAPÍTULO VIII - DAS DESPESAS DOS ASSOCIADOS E DIRETORIA DO CLUBE
Artigo 19º - As despesas com transporte, combustível, manutenção dos veículos e despesas medicas/hospitalares dos Associados e Diretoria será de total responsabilidade dos mesmos, ficando o CLUBE isento. Artigo 20º - É vedado aos Associados e membros da Diretoria efetuarem contratos e despesas sem prévia autorização escrita do Presidente e do tesoureiro, em nome do Clube. O Clube Alma Aventureira, se isenta da responsabilidade pelo ressarcimento da despesa efetuada sem autorização. CAPÍTULO IX - DA UTILIZAÇÃO DO NOME, LOGOTIPO E BRASÃO
Artigo 21º - Não será permitido que os Associados façam uso do nome, logotipo ou qualquer outro material, no qual se encontrem os mesmos, para arrecadar benefícios, salvo com a autorização prévia da Diretoria, do mesmo modo que não poderão ser utilizados para autopromoção de qualquer Associado. Qualquer atividade que for realizada pelos Associados utilizando o nome do Clube deverá ter o prévio consentimento da Diretoria e se for o caso será levado para ser decidido em reunião. Artigo 22º - O Associado deverá sempre ter em mãos a carteirinha de sócio quando estiver representando o mesmo ex.: nas viagens, eventos, reuniões e confraternizações, salvo em casos especiais. Artigo 23º - As carteirinhas do Clube serão de uso exclusivo dos Associados, não podendo ser emprestado e usado em hipótese alguma por pessoas que não pertençam ao mesmo. CAPÍTULO X - DO DESLIGAMENTO DE DIRETORES E ASSOCIADOS
Artigo 24º - Quando o Associado ou membro da Diretoria for desligado do Clube terá que devolver a a carteirinha de Associado. Será solicitado o desligamento do Clube quando:
II – Tiver procedimento indecoroso e atentatório comprometendo o nome da associação;
III – Injuriar ou ameaçar os sócios do clube, seus acompanhantes, bem como aos visitantes;
IV – Insubordinar-se contra determinações da diretoria ou contra normas regulamentares;
V – O desligamento será decidido em sessão extraordinária da diretoria e será aplicada em caso de falha grave devidamente comprovada, assegurado ou amplo direito de defesa do associado. CAPÍTULO XI - DAS HONRARIAS, PREMIAÇÕES E MÉRITOS
Artigo 25º - Dependendo do evento promovido e realizado pelo Clube, poderão ser atribuídas, pela Diretoria, honrarias, premiações e méritos, aos participantes, na forma que melhor convier. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26º - Ficha de inscrição adotada será conforme modelo constante do anexo. Artigo 27º - O Regulamento Interno do Clube foi estabelecido por determinação das experiências vivênciadas até o momento pelo grupo que o freqüenta. O Regulamento Interno poderá ser alterado total ou parcialmente, através de proposta expressa de qualquer associado . Artigo 28º – As propostas de alteração total ou parcial deste Regimento deverão ser apreciadas pela Diretoria, sendo aprovadas por maioria simples ou por reunião extraordinária, sendo aprovadas por 2/3 de seu plenário deliberativo. Artigo 29º - Os membros da diretoria poderão acumular cargos, Exceto o Presidente. Artigo 30º – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria em reunião. Presidente
JEAN KLUG COSTA
24/02/2018
Para quem curte ar livre, olha que barraca mais simpática!
Estacionar nas vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência é infração gravíssima e dá multa de R$ 293,47. Faça sua parte!
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503/97) e Senado Federal.
21/09/2016
Vamos preservar, vamos plantar !!
12/09/2016
Horário de Verão 2016/2017 !!!
31/08/2016
Em outubro de 2016, o Brasil terá eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que serão exercidos em um mandato de 4 anos. Fique atento às propostas dos seus candidatos e vote de forma consciente.
Fonte: Senado Federal.
12/08/2016
Ajudar aos que necessitam sempre !!!
12/08/2016
vamos compartilhar
11/08/2016
Parabéns por ajudar a ter um mundo mais justo e coerente !!!
15/02/2016
HORÁRIO DE VERÃO 2016
13/10/2015
A todos vocês... a todos nós !!!
Parabéns pelo seu dia...
14/08/2015
Para proteger as crianças de 6 meses e 5 anos incompletos contra paralisia infantil, o entra em ação mais uma vez a partir deste sábado (15), dia D de mobilização. Pais e responsáveis, aproveitem para atualizar a caderneta de vacinação dos pequenos.