25/03/2022
Tá tudo muito claro!
🚨📣"Com a extinção do processo, mantém-se o entendimento da liminar da 2ª Turma Cível do TJDFT, determinando o cumprimento dos artigos 2º, inciso III, §2º, e 3º da referida lei, a fim de permitir a atuação de “personal trainers”, sem custo extra aos profissionais ou seus clientes, também nas academias de ginástica representadas pelo SINDAC-DF."✒️🛑
Justiça do DF extingue ação que buscava proibir atuação de personal trainer sem custo extra — Portal Política Distrital - Notícias sobre Política e Saúde do DF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF extinguiu a ação proposta pelo Sindicato das Academias do Distrito Federal (SINDAC-DF), que pedia a suspensão da aplicação de dois artigos da Lei Distrital 7.058/2022 para os estabelecimentos filiados. O magistrado concluiu que o autor questionava a ...
23/03/2022
"Com a extinção do processo, mantém-se o entendimento da liminar da 2ª Turma Cível do TJDFT, determinando o cumprimento dos artigos 2º, inciso III, §2º, e 3º da referida lei, a fim de permitir a atuação de "personal trainers", sem custo extra aos profissionais ou seus clientes, também nas academias de ginástica representadas pelo SINDAC-DF." TJDFT
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/marco/justica-extingue-processo-que-pedia-suspensao-de-aplicacao-de-lei-para-as-academias
23/03/2022
https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/justica-extingue-acao-e-mantem-suspensa-taxa-para-personal-trainers?amp
Justiça extingue ação e mantém suspensa taxa para personal trainers
"Segundo 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, ação do Sindicato das Academias solicitava inconstitucionalidade de lei distrital sancionada"
"Com a extinção do processo, mantém-se o entendimento da liminar da 2ª Turma Cível, a qual determinou o cumprimento da lei do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos) para permitir a atuação dos profissionais de educação física, dentro de academias, e sem custo algum extra, tanto para os personal trainers quanto aos clientes."
Justiça extingue ação e mantém suspensa taxa para personal trainers
Segundo 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, ação do Sindicato das Academias solicitava inconstitucionalidade de lei distrital sancionada
04/03/2022
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A decisão liminar que permitia as academias do DF cobrar custo extra dos consumidores que são acompanhados ou assistidos por profissionais de sua confiança foi derrubada pela desembargadora relatora da 2ª Turma Cível do TJDFT, com a decisão, esses estabelecimentos voltam a ser obrigados a cumprir o que dispõe os artigos 2º, inciso III, §2º, e 3º da Lei, que entrou em vigor no mês de janeiro.
O 2º, inciso III, §2 dispõe que as entidades não podem cobrar custo extra dos consumidores que são acompanhados ou assistidos por profissionais de sua confiança. O artigo 3º, por sua vez, obriga as prestadoras dos serviços a afixar, em local visível, a informação de que “O consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes”.
O Distrito Federal recorreu da liminar que afastava tais dispositivos, sob o argumento de que ao permitir o acesso do personal trainer às academias, sem custo extra aos consumidores, a lei questionada tem por objetivo evitar a prática da venda casada. Afirma que a Lei Distrital foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, e que não viola nem a competência da União para legislar sobre consumo nem o direito de propriedade das academias.
Texto completo, link: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/liminar-volta-a-permitir-atuacao-de-personal-trainners-em-academias-sem-custo-extra/