01/10/2026
🚨 VITÓRIA DA ASSEJUS NO STF! ⚖️
A atuação firme da ASSEJUS na defesa dos servidores públicos contribuiu para uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.071 da repercussão geral.
Por unanimidade, o STF reconheceu o direito de servidores que já ocupavam cargo público efetivo em estados, municípios ou no Distrito Federal e que, posteriormente, ingressaram no serviço público federal sem romper o vínculo com a Administração Pública de optar pelo regime de previdência complementar ou permanecer vinculados ao sistema previdenciário anterior.
A ASSEJUS participou do processo como amicus curiae e levou sua defesa à tribuna do Supremo, por meio do advogado Fernando Regnier, do escritório Cezar Britto Advocacia.
Durante a sustentação oral, a Associação defendeu que a expressão “ingressado no serviço público”, prevista no artigo 40, §16, da Constituição Federal, não pode ser interpretada de forma restritiva para considerar apenas o ingresso em um determinado ente federativo.
👉 A mudança de um cargo estadual, distrital ou municipal para um cargo federal, sem interrupção do vínculo com o serviço público, não apaga o ingresso anterior.
O argumento apresentado pela ASSEJUS ganhou destaque durante o julgamento. Em seu voto, o ministro Luiz F*x fez referência expressa à sustentação apresentada pela Associação:
🗣️ “Nós, aplicadores da lei, não podemos distinguir quando a lei é clara, como também nós temos de manter uma nossa coerência.”
A decisão representa um importante reconhecimento para servidores que mudaram de ente federativo ao longo da carreira e reforça a necessidade de preservar seus direitos previdenciários.
💙 É a ASSEJUS presente onde os direitos dos servidores precisam ser defendidos: nos tribunais superiores, na mesa de negociação e em todos os espaços de decisão.
Mais uma vez, a atuação da Associação demonstra que defender o servidor é estar presente, argumentar, acompanhar e lutar até a última instância.
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