23/12/2012
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20/12/2012
Justiça proíbe revistas íntimas em mulheres que visitam presos nas cadeias de SP - Notícias - R7 São Poucas horas antes do início do recesso do Judiciário, na terça-feira (18), o juiz relator Marco Nahum da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tr...
SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA
Alimentos ou pensão alimentícia é um dever que as pessoas têm para com alguém que está ligado pelos seguintes tipos de parentesco: ascendentes descendentes, irmãos bilaterais e unilaterais; cônjuges ou companheiros.
O dever de alimentos pode ser cumprido através das seguintes prestações:
um percentual dos vencimentos ou salários do alimentante ou uma quantia certa (exemplo: salários mínimos). O desconto pode ser feito pelo empregador que depositará todo mês na conta do alimentado ou de seu representante legal, ou pago diretamente pelo alimentante;
usufruto de determinados bens do alimentante (aluguéis de imóvel, ou outro qualquer rendimento);
hospedagem na casa do alimentante, em vez de pagamento em dinheiro ou bens.
Os alimentos são para suprir as necessidades de alimentação, educação, moradia, saúde, lazer, etc. e seu valor depende da necessidade de quem está pedindo e da possibilidade de quem é obrigado a fornecer.
Para pedir alimentos é necessário não possuir renda nem capacidade para o trabalho e o parente ter condições de fornecê-los, sem prejudicar seu próprio sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser provada de forma incontestável. A ação de alimentos é solicitada ao juiz, através de advogado
Provas necessárias para requerer a pensão (documentos ou testemunhas)
o parentesco;
nome completo;
residência;
local de trabalho;
profissão e lugar onde nasceu;
endereço certo do alimentante;
condições do alimentante para cumprir a obrigação;
Alimentos entre cônjuges e companheiros
Os cônjuges e companheiros prestarão, um ao outro, se um deles necessitar, a pensão que o juiz fixar. Nesse caso de companheira(o), também deve provar que viveram juntos ou que têm filhos comuns e necessita da pensão.
O direito a Alimentos pode ser exercido também durante o casamento, quando um dos cônjuges, mesmo vivendo junto, não contribui para as despesas da família.
Depois do divórcio não se pode pedir pensão alimentícia para o ex-cônjuge. Se tiver sido estabelecida na separação continua a receber.
Alimentos para os filhos, crianças e adolescentes
Para manutenção dos filhos, os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos. Este direito vale enquanto os filhos são menores ou estiverem cursando uma universidade. Se for inválido, enquanto viver.
A pessoa responsável pela criança ou adolescente, que não tem condições de sustentá-la, pode pedir pensão alimentícia aos parentes do menor, na seguinte ordem:pais, avós e irmãos.
Nesta mesma ordem, pode ser requerida a pensão, quando o pai, mesmo tendo reconhecido a criança, não quer ou não pode pagar a pensão.
Se o pai não reconhece o filho, é necessária uma Ação de Investigação de Paternidade.
Os ascendentes também podem pedir alimentos aos seus descendentes. São necessárias as mesmas provas e os mesmos documentos já citados no item provas necessárias.
Pagamento da pensão alimentícia
O juiz decide a melhor forma de prestação da pensão, aceitando a indicada no acordo das partes, ou determinando qualquer outra forma.
Antes de julgar o pedido de alimentos, o juiz pode decretar uma pensão alimentícia provisória, quantia que deverá ser paga até a sentença final no processo.
A pensão alimentícia pode mudar de valor a qualquer tempo, dependendo da mudança da situação financeira de quem fornece e de quem recebe.
Depois que a pensão alimentícia é decretada pelo juiz, a falta de pagamento pode levar o responsável à prisão. O alimentante devedor é considerado criminoso pelo Código Penal. É o crime de Abandono Material, podendo ser punido com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa de 1 a 10 salários mínimos.
A ação de cobrança de alimentos não pagos deve ser feita através de advogado e se chama Ação de Execução de Alimentos.
14/12/2012
Saiba se você é vítima de assédio moral Site traz vagas de empregos, currículos, notícias sobre mercado de trabalho, concursos públicos, carreiras e recolocação profissional
Segundo Fernando Pessoa, “há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”. É... então, chegou o tempo de quebrar as amarras do constrangimento e mostrar a cara. A travessia foi longa e árdua. Os amigos sabem e os inimigos... melhor ainda. Entretanto, apesar de tudo, estou viva e sou capaz de olhar para frente e para cima. Não ficarei à margem de mim mesma, esperando outonos e outonos, irem e virem, sem atitude alguma que mostre realmente para que vim. Tenho orgulho do que sou. MULHER, NEGRA e GUERREIRA! Filha da vida! Esta legião de anjos e todos que os cercam merecem a minha luta. Venham!!! Agora estou a disposição!