Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás

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Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG GO)

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás é constituído para os fins de estudo, coordenação, orientação, proteção e representação e defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria dos titulares dos serviços notariais e de registro. Designado abreviadamente pela sigla SINOREG/GO, a entidade sindical tem base territorial no Estado de Goiás com sede e foro na cidade de G

20/07/2026

A Diretoria Executiva do SINOREG/GO aprovou o Termo de Procedimento de Conciliação do FUNCOMP, norma complementar à Malha de Conformidade Analítica da entidade. O documento disciplina o acompanhamento, a conciliação, a compensação e a devolução dos valores repassados pelo Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos a título de ressarcimento prévio por atos praticados com diferimento legal do pagamento de emolumentos no protesto de títulos. A regulamentação aplica-se obrigatoriamente a todas as serventias extrajudiciais goianas com atribuição de protesto que tenham auferido o ressarcimento prévio previsto nos artigos 17, § 3º, e 30 da Lei Estadual nº 19.191/2015, excluindo-se as hipóteses de diferimento facultativo do artigo 31.

A íntegra do Termo de Procedimento de Conciliação do FUNCOMP e o modelo oficial da Declaração Mensal de Pagamentos estão disponíveis para download e consulta em nosso site: 🔗 sinoreggoias.com.br

17/07/2026

De acordo com matéria do Valor Econômico, os cartórios brasileiros atingiram um recorde histórico em escrituras de doação de imóveis. Em 2025, foram realizados 185.861 atos, o que representa um crescimento de 59% em comparação ao ano de 2020. Esse fenômeno demonstra uma mobilização nacional das famílias para organizar a sucessão patrimonial de forma antecipada.

O principal motor desse aumento é a expectativa das mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Com as novas regras, o ITCMD - imposto que incide sobre doações e heranças - passará a ser obrigatoriamente progressivo. Além disso, a base de cálculo deverá considerar o valor de mercado dos bens, o que tende a elevar significativamente o custo tributário da transmissão.

As serventias extrajudiciais já se prepararam para atender a essa demanda crescente, oferecendo agilidade e segurança jurídica. Atualmente, o cidadão pode inclusive realizar essas escrituras de forma totalmente digital por meio da plataforma e-notariado, facilitando o processo de planejamento sucessório sem a necessidade de deslocamento físico até o cartório.

A antecipação estratégica permite não apenas economia financeira, mas também a simplificação da futura sucessão, evitando burocracias excessivas.😉 Procure o seu cartório de confiança para entender as regras vigentes e garantir um melhor planejamento sobre o seu patrimônio.

17/07/2026

O resultado preliminar e o gabarito definitivo da prova objetiva do 3º Exame Nacional dos Cartórios estão disponíveis no portal da Fundação Getúlio Vargas. A avaliação, aplicada em 14 de junho em todas as capitais estaduais e no Distrito Federal, registrou o comparecimento de 5.536 candidatos, com uma taxa de abstenção de 40%, índice que representa o não comparecimento de 3.790 candidatos no dia da avaliação.

O exame é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e funciona como pré-requisito obrigatório para a participação em concursos públicos de outorga de delegações de serviços notariais e de registro, conforme a Resolução 575/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

Os candidatos podem apresentar recursos contra o resultado preliminar em formato eletrônico no site da banca organizadora dentro do prazo de dois dias úteis após a publicação. A divulgação do resultado final do processo seletivo está agendada para 31 de julho e a homologação oficial do certame deve ocorrer no dia 3 de agosto.

Para saber mais e/ou conferir a divulgação, acesse 🔗 conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame
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14/07/2026

📢 O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG-GO) está com oportunidade aberta para o nosso time. Confira os detalhes da vaga abaixo e venha trabalhar conosco!

💼 VAGA: Assistente Administrativo e de Relacionamento Sindical

Principais Responsabilidades:
Será responsável pela execução operacional das demandas de atendimento, ouvidoria, comunicação com associados, apoio em ações institucionais e suporte direto à gestão administrativa.

Requisitos e Qualificações:
• Formação: Nível médio completo, com bacharelado ou em formação de curso superior de administração, direito ou áreas afins;
• Experiência com atendimento, rotinas administrativas e controle de demandas;
• Boa escrita;
• Domínio básico/intermediário de Excel, Google Drive, WhatsApp Business e sistemas de gestão;

Diferencial: Experiência com entidades de classe ou cartório.

💵 Benefícios e Remuneração:
• Salário: R$ 3.500,00
• Benefícios: Plano de saúde + Vale-alimentação + Vale-transporte.

🕒 Modalidade e Horário:
Presencial. Segunda à sexta-feira, das 09h às 18h.

📧 Como se candidatar?
Interessados devem enviar o currículo por e-mail para:
[email protected]

📅 Prazo de envio: Até o dia 25/07/2026.

09/07/2026

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) finalizou a consolidação da Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais goianas. A iniciativa cumpre as diretrizes do Provimento nº 219/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca uniformizar a gestão de dados sobre unidades vagas no país.

O levantamento considerou critérios cronológicos e a alternância entre provimento e remoção. O trabalho técnico, realizado pela Assessoria Correicional, fundamenta-se em dados precisos sobre a criação e a vacância de cada unidade. Essas informações são essenciais para a organização de concursos públicos voltados à outorga de delegações notariais e registrais no estado.

A publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico inicia o prazo de 15 dias úteis para o recebimento de eventuais impugnações por parte dos interessados. Após esse intervalo, o procedimento seguirá para as etapas administrativas complementares.

26/06/2026

Reforçamos que, por força do Decreto Judiciário nº 3079/2026 do TJGO, o expediente nas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás sofrerá alteração nesta segunda-feira, 29 de junho.

⏰ Horário de atendimento excepcional: Das 07h às 12h.

Organize sua agenda previamente para garantir o seu atendimento dentro do horário especial.

Na terça-feira, dia 30/06, as atividades voltam ao horário padrão: expediente das 8h às 17h.

19/06/2026

Os cartórios extrajudiciais de Goiás manterão o expediente normal nos dias 19 e 24 de junho, datas dos próximos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Embora o Decreto Judiciário nº 2876/2026 tenha alterado o horário das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, essa medida não se aplica aos serviços notariais e de registro, garantindo o atendimento pleno ao cidadão nestas datas.

A manutenção do atendimento fundamenta-se no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (CNPFE), que estabelece que a suspensão do expediente forense ou a decretação de ponto facultativo não interfere na prestação dos serviços extrajudiciais. Segundo a norma, os cartórios só alteram seu funcionamento se houver um ato administrativo que mencione expressamente as serventias, o que não ocorreu no decreto atual.

Dessa forma, reforçamos que os delegatários devem assegurar a regularidade dos serviços, mantendo o expediente habitual, das 8h às 17h. ✅

18/06/2026

Foi publicado recentemente o Provimento n. 228, de 16 de junho de 2026, pela Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a utilização de extratos eletrônicos no âmbito do Registro de Imóveis. Essa medida visa o aperfeiçoamento das atividades registrais, permitindo que fatos, atos e negócios jurídicos sejam processados de forma estruturada e interoperável através do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

Os extratos eletrônicos são representações padronizadas de dados relevantes dos títulos que lhes dão origem, servindo como instrumentos auxiliares ao processamento eletrônico. É importante ressaltar que o uso dessa tecnologia não autoriza a dispensa da análise dos requisitos legais de qualificação registral, como os princípios da continuidade, especialidade e disponibilidade, garantindo a total segurança jurídica.

A implementação dessa novidade será gradual, com o Operador Nacional do Registro (ONR) tendo o prazo de até quatro meses para disponibilizar o ambiente de produção, e as serventias mais seis meses para adequação de seus sistemas. O uso massivo dos extratos será implantado ao longo de três anos, priorizando inicialmente contratos do Sistema Financeiro da Habitação e títulos de garantia.

💭 Comente abaixo o que você achou dessa modernização e envie este post para quem precisa saber dessa informação relevante!

17/06/2026

📢 A Receita Federal do Brasil tem reforçado a importância de notários e registradores utilizarem o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios como uma referência permanente em suas atividades. Recentemente, o órgão ressaltou que o documento é a ferramenta oficial para garantir a transparência e a conformidade fiscal do setor extrajudicial.

O Manual, desenvolvido em parceria com o CNJ, é essencial para a conferência de emolumentos, repasses legais e o preenchimento seguro da DIRPF. Ele consolida diretrizes sobre carnê-leão, regime de caixa e despesas dedutíveis no Livro Caixa, oferecendo links diretos para legislações e decisões de tribunais superiores, o que reduz incertezas e evita o retrabalho na gestão da serventia.

O uso constante desta ferramenta não apenas facilita a rotina técnica, mas também funciona como um instrumento para a autorregularização de exercícios anteriores. Seguir as orientações da Receita Federal previne riscos de fiscalização e fortalece a segurança jurídica, garantindo que o titular atue em total alinhamento com os princípios de justiça fiscal.

💡 Mantenha sua serventia atualizada e em conformidade técnica consultando o material completo disponível no portal do e-CAC ou no site da Receita Federal.
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