Flavio De Moraes Téc. Segurança Do Trabalho

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21/12/2025

sentar e descansar os pés. Este direito é garantido pela legislação trabalhista brasileira, especificamente pelo Artigo 199 da CLT e pela Norma Regulamentadora 17 (NR 17), que tratam de ergonomia e condições de trabalho.
Base Legal do Direito ao Descanso
Art. 199 da CLT: Determina que, para as atividades que exijam a permanência em pé durante longos períodos, o empregador deve disponibilizar assentos para que os funcionários possam utilizá-los durante as pausas que o serviço permitir.
NR 17 (Ergonomia): Esta norma exige que as condições de trabalho se adaptem às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e saúde. Ela especifica que, mesmo quando a natureza da atividade exige que o trabalho seja realizado de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais onde possam ser usados por todos os trabalhadores durante os momentos de inatividade ou redução do movimento.
O que isso significa na prática?
A lei não estabelece um tempo fixo de pausa (como 10 minutos a cada hora), mas sim a obrigação da empresa em fornecer a estrutura (cadeiras adequadas) e permitir o uso sempre que a função de fiscal de loja o permitir, ou seja, em momentos de menor movimento ou ausência de clientes para monitorar.
O objetivo é prevenir problemas de saúde decorrentes da permanência prolongada em pé, como dores nas pernas, problemas de coluna e doenças ocupacionais sérias. A recusa por parte do empregador em fornecer esses assentos e permitir o descanso pode ser considerada uma infração às normas de segurança e saúde do trabalho, sujeitando a empresa a multas e possíveis ações trabalhistas por danos morais.
Caso este direito não esteja sendo respeitado, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista para realizar uma denúncia formal no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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03/07/2024

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Técnico segurança do trabalho Flávio Moraes. Apoio Reduc, cruz vermelha, apell.

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