24/12/2022
Nós da Xtrainer Saúde desejamos boas festas para todos os nosso alunos, clientes, gestores dos condomínios e seus familiares.
Que nesta noite, celebrando o nascimento do menino Jesus, possamos renovar os sentimentos de Amor, Paz e Gratidão.
FELIZ NATAL A TODOS
🎄🎁🎊✨🌟
Equipe
24/12/2021
FELIZ NATAL
É com imensa alegria que nós da equipe xᴛʀᴀɪɴᴇʀ sᴀᴜᴅᴇ] desejamos a você, alunos, clientes, amigos e seus familiares um FELIZ NATAL repleto de felicidades e muita luz!
Que nesta noite, celebrando o nascimento do menino Jesus, possamos renovar os sentimentos de Paz, Amor, União e Gratidão.
FELIZ NATAL
🎄🎁🎊✨
Equipe de preparação física xᴛʀᴀɪɴᴇʀ sᴀᴜᴅᴇ]
29/09/2021
✒️📖
Cuidar da Saúde é preservar a Vida.
Não deixe de promover saúde!!!
24/12/2020
🎄🙌✨🙏✨🙌🎄
Nós da Equipe XTrainer Saúde, desejamos a todos um Feliz Natal abençoado repleto de Amor, Felicidade, Paz, Luz e União.
Somos gratos por poder contar com o seu apoio e confiança no trabalho que realizamos com tanto carinho, profissionalismo e respeito levando para a sua rotina diária o melhor que a atividade fisica orientada pode proporcionar na sua vida e na sua qualidade de vida.
Conte com nossa força e energia!!!!
Conte com a Equipe XS transformando a vida de vocês!!!
Feliz Natal !!!
🎄🙌✨❤️✨🙌🎄
20/12/2020
📚📊📐🌎📗♻️🙌🏼✒️
Mais uma matéria publicada na última sexta-feira dia 18/12 na revista VEJA sobre as novas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Segundo o Dr. Eduardo Rauen, médico do Esporte e professor do Hospital Albert Heinstein (SP):
“ São as recomendações mais interessantes e decisivas já feitas nessa área nos últimos dez anos.
👉🏽 Confira a matéria na íntegra:
https://veja.abril.com.br/saude/nova-diretriz-da-oms-recomenda-o-dobro-de-tempo-em-atividades-fisicas/
♻️Fonte 01:
http://www.veja.abril.com.br
̧ãofísica ́ca
18/12/2020
É Lei Municipal
Lei Nº 6803 DE 25/11/2020
Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população carioca em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º F**a reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA