Desejamos a todos os nossos amigos, clientes e colaboradores um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!! ❤🎄✨
Aliança Administração de Condomínios
Administração de Condomínios
30/11/2021
30 de novembro - Dia do Síndico
Feliz dia do Síndico!!!
04/04/2021
Feliz Páscoa!!! 🐰💒🧡
23/12/2020
Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! 😘🎄🎅
16/06/2020
Administrar um condomínio é uma atividade complexa, por este motivo a escolha correta da administradora é fundamental.
Para cada condomínio a ALIANÇA tem soluções diferenciadas que se adequam as suas necessidades, porque trabalha exclusivamente com administração condominial.
Na ALIANÇA o seu condomínio é o mais importante e para atendê-lo de forma satisfatória, trata com eficácia a profissionalização e assessoramento da rotina do síndico.
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13/06/2020
O Projeto de Lei n° 1.179/2020 aprovado pelo Senado sofreu alguns vetos e concordâncias sobre alguns temas, dentre eles, cita-se alguns:
ASSEMBLEIAS E REUNIÕES
Foi vetado o artigo que restringia a realização de reuniões e assembleias de forma presencial até 30/10/2020 e regulamentava a possibilidade de realizações por meio digital.
USO DE ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO
Houve veto ao artigo que conferia poderes ao síndico em restringir e proibir o uso de áreas comuns do condomínio, bem como realização de reuniões e festividades.
DESPEJO
O artigo que impedia a concessão de liminares de despejo em ações ajuizadas a partir de 20.03.2020 também foi objeto de veto presidencial.
ASSEMBLEIAS VIRTUAIS E MANDATOS DE SÍNDICO
Foi mantido o artigo que possibilita a realização de assembleias virtuais, possibilitando ainda a prorrogação do mandato de síndico vencidos a partir de 20/03/2020 até a data de 30/10/2020 para os condôminos que tiverem impossibilidades de realizar as assembleias.
USUCAPIÃO
O Presidente manteve o artigo que suspende os prazos para aquisição de propriedades por meio de usucapião até 30/10/2020.
SESSÃO CONJUNTA
O Projeto de Lei passará por sessão conjunta da Câmara e do Senado onde os vetos poderão ser rejeitados (afastados) ou mantidos, quando as regras passarão à vigorar.
Os vetos podem trazer conflitos com Decretos Estaduais gerando incertezas quanto aos procedimentos e regras à serem aplicadas, sendo recomendados aos condomínios que realizem assembleias virtuais para tratar dos assuntos relacionados à saúde, bem como regras e limites toleraveis do uso de suas áreas comuns, com aplicação de multa por descumprimento.
O prazo para definição do projeto de lei é de 30 dias a partir do recebimento dos vetos, que se dera em 12/06/2020.
Fonte: Souza Santos Advocacia & Consultoria
01/06/2020
Tanto a administração do condomínio quanto os moradores podem diminuir os riscos de contágio pelo novo coronavírus adotando algumas medidas. Reunimos algumas dicas sobre isso no post. Para mais, acesse o material feito pela URFN: http://senado.fm/imt
Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado
10/05/2020
23/03/2020
Atenção
Tendo em vista as atuais recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte acerca da pandemia pelo coronavírus:
- Estamos em situação de EMERGÊNCIA em saúde pública e a colaboração individual de todos, para o bem coletivo, é indispensável.
-Trata-se de uma doença viral de transmissão respiratória, de rápido contágio, especialmente pelo contato próximo com um indivíduo doente através da fala, tosse e espirro. Mas também disseminada pelo contato com objetos e superfícies contaminados.
- A infecção pelo coronavírus é assintomática ou leve na maioria das pessoas, portanto, mesmo pessoas sem sintomas podem transmitir o vírus.
- A infecção pode ser muito grave e levar a óbito, principalmente nos grupos de risco (crianças menores que 2 anos de idade, idosos, indivíduos portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão arterial, portadores de doenças respiratórias crônicas como asma e enfisema pulmonar).
- É altamente recomendável:
-- Evitar o contato físico em geral, como apertos de mão e abraços.
-- Evitar a circulação e a permanência prolongada em locais fechados.
-- Evitar locais de aglomeração ou atividades coletivas.
-- Evitar compartilhar objetos e alimentos.
-- Lavar as mãos com frequência
-- Seguir as regras de etiqueta respiratória: ao tossir ou espirrar cobrir a boca e o nariz com a parte interna do cotovelo ou com a face interna da camisa.
-- Manter os ambientes arejados e as superfícies limpas.
Lembre-se: Trata-se de uma pandemia! Proteja-se, mas lembre-se que a quarentena é uma forma você proteger as pessoas mais vulneráveis, evitando a disseminação mais rápida do vírus, caso seja portador assintomático. Pense nisso e faça a sua parte.
A Aliança Administração de condomínios, considerando as explanações acima, ratifico a recomendação de suspender, por tempo indeterminado a ser reavaliado conforme boletins dos órgãos de Vigilância em Saúde, as atividades em áreas comuns do condomínio, como Espaço Fitness e Área Gourmet.
Att.
Camila Lachner
Kellen Souza
Fonte:
Thaís Stephanie Santos Pinto
CRM-MG 80240
Médica da Atenção Primária à Saúde no SUS
25/12/2019
Feliz Natal 🎅✨😀
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