06/05/2025
CAMV - Centro de Atividades Mais Vôlei - Ano V (2021.12.0215) é realizado via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais. Por meio deste mecanismo é possível que o apoio financeiro, feito por empresas, a projetos esportivos aprovados pela SEDESE, seja deduzido do saldo devedor mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecida como “ICMS Corrente”, alocando o recurso em forma de esportes para a população.”
24/04/2025
CAMV - Centro de Atividades Mais Vôlei - Ano V (2021.12.0215) é realizado via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais. Por meio deste mecanismo é possível que o apoio financeiro, feito por empresas, a projetos esportivos aprovados pela SEDESE, seja deduzido do saldo devedor mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecida como “ICMS Corrente”, alocando o recurso em forma de esportes para a população.”
06/10/2024
Nota de Esclarecimento
Informamos que o projeto CAMV, é social e atende crianças de 06 a 16 anos nos núcleos IFVC (Jardim Holanda) e Estação Vida (Shopping Park). Verificamos que existem pessoas usando o nome do projeto de maneira indevida e sem a nossa autorização. Ratificamos que é PROIBIDA a utilização da marca CAMV que não seja pela minha pessoa, Jeide Rudgeri, coordenadora do Projeto.
30/08/2024
CAMV - Centro de Atividades Mais Vôlei - Ano V (2021.12.0215) é realizado via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais. Por meio deste mecanismo é possível que o apoio financeiro, feito por empresas, a projetos esportivos aprovados pela SEDESE, seja deduzido do saldo devedor mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecida como “ICMS Corrente”, alocando o recurso em forma de esportes para a população.”
27/07/2024
CAMV - Centro de Atividades Mais Vôlei - Ano V (2021.12.0215) é realizado via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais. Por meio deste mecanismo é possível que o apoio financeiro, feito por empresas, a projetos esportivos aprovados pela SEDESE, seja deduzido do saldo devedor mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecida como “ICMS Corrente”, alocando o recurso em forma de esportes para a população.”
-CentrodeAtividadesMaisVôlei-AnoV