05/01/2026
Associação de Caça "Os Pangalunas"
Associação de Caça A Associação de Caça "Os Pangalunas" de Alpedrinha, é uma associação sem fins lucrativos dedicada à atividade cinegética.
Foi constituída em 06 de maio de 1991 por um grupo de amigos caçadores, maioritariamente, residentes na freguesia de Alpedrinha. Atualmente, a Associação de Caça "Os Pangalunas" é responsável pela gestão de uma área de caça com cerca de 1.300 hectares e conta com cerca de 30 associados. O convívio entre sócios, familiares, proprietários e amigos é o ponto de ordem desta associação.
05/01/2026
31/12/2025
No passado dia 28 de dezembro de 2025, as associações de caça "Os Pangalunas" (Alpedrinha) e de Vale de Prazeres uniram esforços para organizar, uma vez mais, uma montaria aos javalis.
O evento reforçou o espírito de cooperação e amizade que une ambas as instituições, proporcionando um dia memorável a todos os participantes, desde associados e monteiros visitantes a matilheiros.
Expressamos o nosso agradecimento pelo empenho de todos os que contribuíram para o sucesso desta iniciativa, com especial destaque para os matilheiros e proprietários dos terrenos monteados. Ações desta natureza são fundamentais para o controlo cinegético e o equilíbrio da espécie, reduzindo significativamente os prejuízos nas culturas agrícolas destas freguesias.
Aproveitamos a oportunidade para desejar um próspero ano de 2026, repleto de sucessos e excelentes caçadas.
A Direção
08/12/2025
Presépio da Associação de Caça "Os Pangalunas" - 2025. Venha visitar os Presépios de Alpedrinha, aos Sábados, Domingos e Feriados, das 10h às 20h.
13/02/2025
"No âmbito da dissertação de mestrado “Perspetiva Social sobre o papel da Caça Maior em Portugal”, orientada pela Doutora Joana Alves ([email protected]), investigadora auxiliar do Centro de Ecologia Funcional e do Departamento de Ciências da Vida da Universidade de Coimbra, convidamo-lo(a) a participar neste estudo científico.
Este estudo tem como objetivo avaliar a perceção social sobre a caça maior em Portugal, avaliando os impactos nos ecossistemas, na conservação da natureza e na economia rural. Além disso, pretende recolher opiniões sobre a importância das espécies cinegéticas de caça maior nos ecossistemas em que se inserem.
Gostaríamos de convidá-lo(a) a preencher este questionário com duração estimada de 15 a 20 minutos, disponível em formato digital (Link questionário: https://ls.uc.pt/index.php/936134?lang=pt )
A sua participação contribuirá para o desenvolvimento de estratégias de gestão ambiental mais eficazes, e para uma prática cinegética mais sustentável, que integre a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas."
Obrigado.
A Direção
05/02/2025
"A segurança acima de tudo."
Agradecemos uma vez mais à First Point pela concretização da nossa ideia.
A Direção
Fizemos os bonés para a montaria da Associação de Caça "Os Pangalunas" obrigado pela confiança uma vez mais no nosso serviço
22/01/2025
21/11/2024
First Point agradecemos uma vez mais o rigor e o profissionalismo no serviço prestado.
A Direção
Os Associação de Caça "Os Pangalunas" fizeram connosco os seus guarda chuvas ❤️
11/10/2024
Publicado hoje em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, que altera o artigo 88.º do Decreto-Lei Regulamentar da Caça referente às «Jornadas de Caça» sendo adicionada uma nova alínea que vem permitir realizar todo o ano esperas aos javalis durante o período noturno, e não apenas durante o período de lua cheia, como acontecia até agora.
Esperas nocturnas aos javalis passam a ser autorizadas todas as noites do ano
Com a publicação hoje do Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, foi alterado o artigo 88.º do Decreto-Lei Regulamentar da Caça referente às «Jornadas de Caça» sendo adicionada nova alínea que vem permitir realizar todo o ano esperas aos javalis durante o período nocturno, e não apenas durante o período de lua cheia, como acontecia até agora.
A legislação que estava anteriormente em vigor já permitia a realização todo o ano de aproximações a caça maior durante o período nocturno.
Salienta-se que para as restantes espécies de caça maior, nomeadamente cervídeos e muflão, podem-se realizar aproximações nocturnas durante todo o ano (como já era permitido) mas as esperas nocturnas a estas espécies apenas podem decorrer no período de lua cheia.
No preâmbulo desta alteração legislativa lê-se que «O aumento dos efetivos das populações de javalis, com acentuado crescimento em várias regiões do País, conduziu a um crescimento exponencial do número de queixas por prejuízos causados por esta espécie, quer em explorações agrícolas e florestais, quer em espaços verdes na proximidade de casas e em zonas periurbanas, aos quais acrescem impactos negativos na fauna e flora, uma crescente sinistralidade por colisões em rodovias e elevados riscos sanitários para explorações pecuárias e, inclusivamente, para a população humana. Esta evolução justifica a necessidade de se proceder à presente alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto».
Quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor de um diploma, existe um prazo supletivo para a vacatio legis, que está previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98 cuja versão atual determina que, “na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação.”
O prazo conta-se a partir do dia imediato ao da sua disponibilização no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/71-2024-890674832
30/09/2024
NOTA INFORMATIVA
As Correcções de densidades dos Javalis, ao abrigo do edital 1 de 2024, termina hoje dia 30 de Setembro 2024.
As entidades gestoras das zonas de Caça, devem devolver aos serviços do ICNF, todos os selos vermelhos não utilizados
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