ATAQUE INFORMATICO
Caros associados, e colaboradores, informo que os e-mails da Federação estão hoje sobre ataque informatico, por isso se receberem correspondencia nossa supeita ou que não estejam a espera não abram os anexos.
Desde já agradecemos a compreensão.
Federação de Caça e Pesca da Beira Interior
Federação de Clubes, Associações e Empresas do setor da Caça e Pesca
07/07/2026
03/07/2026
Governo declarou situação de alerta em todo o território continental
• A declaração de situação de alerta compreende um conjunto de medidas de caráter excecional, justificado pelo agravamento do risco de incêndios rurais
• Situação de alerta entra em vigor às 00h00 de sexta-feira, dia 03 de julho, e prolonga-se até às 23h59 de segunda-feira, dia 06 de julho
No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
• Proibição de lançamento de balões com mecha acesa, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
• Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A declaração da situação de alerta implica:
• A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
• O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
• A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
• A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
• O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
• A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
• A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.
As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar por aquela Autoridade.
Nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, a declaração da situação de alerta determina:
a) O acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro;
b) O acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes, as quais avaliam a necessidade de ativação do plano de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial;
c) Uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações, com as estruturas de coordenação referidas nos pontos anteriores, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.
30/06/2026
Alargamento até 5 de julho, do prazo de candidatura para a caça à rola-comum na época venatoria de 2026-2027.
09/06/2026
24/04/2026
Edital n.º 49 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade
20/02/2026
Divulga-se para conhecimento o Edital de correção de densidade ao javali pelo processo de montaria até dia 15 de MARÇO.
10/01/2026
Pedido de colaboração institucional: Inquérito Nacional à Comunidade Venatória (UTAD)
O meu nome é Bruno Reis e sou investigador de Doutoramento na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
Escrevo-lhe para solicitar o apoio institucional da vossa Federação na divulgação do nosso inquérito nacional intitulado "Práticas, Atitudes e Saúde na Caça em Portugal".
Para tal, solicitamos respeitosamente o vosso apoio na divulgação através de dois canais:
Divulgação junto das Associações Filiadas: O reencaminhamento desta informação, via email ou newsletter interna, para os clubes e associações que representam, para que estes a possam fazer chegar aos seus caçadores;
Canais Institucionais da Federação: A partilha do link do inquérito no vosso site oficial e página de Facebook.
O inquérito é anónimo, confidencial e o preenchimento demora cerca de 5 minutos.
Link para partilha: https://ee-eu.kobotoolbox.org/fSNIQ69a
Este estudo tem como objetivo caracterizar o setor e, em particular, avaliar a perceção da comunidade venatória sobre riscos sanitários, tendo como um dos pilares centrais a avaliação acerca da Gripe Aviária. Reconhecemos nos caçadores um papel fundamental na vigilância da fauna selvagem e na gestão dos ecossistemas. Dada a enorme representatividade da vossa Federação, a vossa colaboração é determinante para garantirmos uma amostra robusta que reflita a realidade nacional.
Estamos igualmente disponíveis para articular convosco outras formas de recolha de dados que considerem pertinentes, incluindo o envio de questionários em formato papel, caso entendam ser uma mais-valia para determinados eventos ou zonas de caça sob vossa gestão direta.
Os dados recolhidos serão fundamentais reforçar o estatuto do caçador na saúde pública.
Agradeço, desde já, o vosso contributo em prol do setor cinegético nacional.
Com os melhores cumprimentos,
Bruno Sousa Reis
Doutorando em Saúde Integrada (One Health)
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)
Mobile: +351 966 706 007 Email Institucional: [email protected] Email Pessoal: [email protected] e [email protected]
Bruno Sousa Reis
Médico Veterinário
09/01/2026
🟢Prevenção e controlo da Peste Suína Africana
Para efeitos de prevenção e controlo da Peste Suína Africana (PSA), informa-se que enquanto estiver em vigor o Plano de Contingência da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), é obrigatória a comunicação prévia ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) de todas as montarias ao javali a realizar em território nacional.
A comunicação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 15 dias, o que significa que todas as montarias realizadas a partir de dia 23 de janeiro de 2026, deverão ser comunicadas.
Ressalvamos que não há qualquer cobertura legal para esta obrigatoriedade, nem qualquer penalização para quem não o faça.
Compreendemos a preocupação dos serviços relativamente à PSA, mas discordamos da maneira como está a ser solicitada. Posto isto, ficará ao critério dos Senhores Presidentes das Federações que integram a Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses, a posição que queiram tomar nas vossas regiões.
Em caso de comunicação, esta deve ser encaminhada para o endereço eletrónico [email protected].
Para mais informações, consulte o site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. 👉 https://www.icnf.pt/caca/cacamaior
09/01/2026
Para prevenção e controlo da Peste Suína Africana
Informa-se que é obrigatória a comunicação prévia da realização de todas as montarias de javali, em território nacional, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, enquanto estiver em vigor o Plano de Contingência da DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Tal deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 15 dias.
Assim todas as montarias a realizar a partir de dia 23 de janeiro de 2026, terão de ser comunicadas.
Para o efeito deve ser preenchido um ficheiro disponibilizado no site do Instituto:
https://www.icnf.pt/caca/cacamaior
Esta comunicação eletrónica deve ser encaminhada para endereço: [email protected].
Com a maior brevidade possível será disponibilizada ainda, pelo ICNF, uma aplicação para efeitos da referida comunicação.
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