António Guerreiro - Candidatura FGP

António Guerreiro - Candidatura FGP

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Federação de Ginástica de Portugal -Ciclo Olímpico 2025-2028. António Guerreiro, encabeça a Candidatura à liderança da instituição.

Conheça a Equipa, reflexões, compromissos para levar a Ginástica a novos patamares nos diferentes domínios de atividade.

24/12/2025

FESTAS FELIZES! ✨
A todos(as) os(as) amigos(as) da Ginástica e famílias, desejo um Feliz e Santo Natal e um Ano Novo de 2026 repleto de positividade, sucessos, empatia e amizade! 🎄🤸🎅

Photos from António Guerreiro - Candidatura FGP's post 10/12/2025

DESAFIOS NO PASSO SEGUINTE

Caros(as) Amigos(as) da Ginástica,

É público e todos sabemos que se continuam a viver momentos conturbados na Federação de Ginástica de Portugal (FGP/Federação/Instituição).

As eleições estão na ordem do dia!

O processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da Instituição com o Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a determinar a realização de novo ato eleitoral para todos os Órgãos Sociais da Federação de Ginástica de Portugal, contribuiu para um esclarecimento do ponto de vista jurídico e legal do processo e para a reposição da legalidade democrática.

Nesse seguimento seria expectável a marcação de novas eleições para os Órgãos em disputa (Presidente; Direção; Mesa da Assembleia Geral; Conselhos: Fiscal, de Disciplina de Justiça e de Ajuizamento) num prazo razoável em obediência ao estipulado no Acórdão o que não está a acontecer.

Não estando em causa o direito à apresentação de recurso, o mesmo não seria e não é suspensivo do cumprimento do Acórdão do TAD.

A eleição de Delegados para a constituição da Assembleia Geral da FGP, enquanto Órgão estatutário não esteve em causa, no entanto, como manobra dilatória foi incluído um calendário para a eleição de Delegados e apresentado formalmente um requerimento de clarif**ação ao TAD.

Nesse seguimento, o esclarecimento do TAD é cristalino: “É o ato eleitoral para órgãos federativos que, nos termos da sentença prolatada, se encontra viciado, pelo que é o ato eleitoral para órgãos federativos que deverá ser repetido, com os mesmos delegados já eleitos previamente.”

Os atos aqui referidos considerados “viciados” são os atos eleitorais e as deliberações do Presidente da Mesa da Assembleia Geral de 15 e 26 de dezembro de 2024 e subsequentes e não outros!

Entretanto não foi ainda corrigido o calendário eleitoral com a indicação apenas dos Órgãos em disputa.

Sabe-se que um conjunto alargado de Delegados, solicitou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para tratar da questão da marcação de eleições, encontrando-se pelo menos até ao momento sem qualquer resposta oficial.

Também foi divulgado um comunicado, subscrito por um conjunto de 6 Associações Territoriais que em nome de uma hipotética estabilidade que efetivamente é periclitante, expressam apoio à manutenção da presente situação de impasse e volatilidade institucional, levantando a questão da própria adequação jurídica do Acórdão do TAD.

A figura jurídica do TAD, está consubstanciada no enquadramento legal do Desporto nacional, pelo que o que se expressa no comunicado dos subscritores é tão apenas, meramente opinativo e de retórica.

Assiste-se a uma instrumentalização de interesses e ao uso da demagogia para perpetuar o poder e, neste seguimento, é a sã vivência democrática das instituições, neste caso da federação que f**a em causa.

No próximo sábado, dia 13 de dezembro está agendada uma Assembleia Geral para aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2026.

No 2.º ponto da ordem de trabalhos, espera-se uma discussão sobre o tema das eleições que apesar de não estar prevista qualquer votação ou deliberação, poderá servir para perceber que rumo irá ser seguido e que DESAFIOS NO PASSO SEGUINTE!

Deverá tentar-se olhar para além da crise atual criada com o impasse das eleições, sendo o grande desafio o passo seguinte num contexto social, económico e político global complicado!!!

Photos from António Guerreiro - Candidatura FGP's post 20/11/2025

DERIVA errática institucional na Ginástica – Parte II 🇵🇹
A marcação das eleições para os órgãos sociais em análise

“As leis fazem o cidadão, a consciência o homem.”
Sócrates (filósofo grego)

Caros(as) Amigos(as) da Ginástica,
A nossa publicação de ontem com o título “DERIVA errática institucional na Ginástica”, baseou-se na divulgação da Circular da Federação de Ginástica de Portugal, N.º 0154/2025, de 18 de novembro com o “Assunto: Anúncio de Ato Eleitoral para os órgãos sociais da FGP” da qual se apresentam imagens documentais.

A mesma, até à meia-noite de ontem, 19 de novembro, não se encontrava publicada no site oficial como é de preceito, nem se encontra acessível nos sítios oficiais digitais da federação.

Hoje, se visitarmos o site oficial, encontramos publicada uma Circular com o mesmo N.º 0154/2025, mas de 20 de novembro, com o “Assunto: Ginástica de Trampolins | Taça de Portugal e CNU 2025”, cuja primeira página anexamos em imagem documental.

Sem nos alongarmos, deixamos aqui esta publicação para cada um tirar as suas próprias conclusões: desrespeito?!, incompetência?!, uma certa arrogância?!, erro de registo?!.

Uma coisa é certa, na Federação de Ginástica, parece que estamos numa instituição do “faz de conta” quando numa questão de direito, de aplicação de um acórdão judicial, não se acautelam e não se respeitam as questões de princípio legal, do direito e da transparência.

Uma circular e uma situação que mancham a data da fundação da FGP, as comemorações do dia e os órgãos em exercício, neste particular o Presidente e a Direção pelas competências estatuárias inerentes, enfim, numa deriva errática institucional que se agrava diariamente.

20/11/2025

Os 75 anos da fundação da FGP que hoje se comemoram!🇵🇹🤸‍♀️🤸🤸‍♂️👏👏👏

Hoje assinalamos um marco histórico: 𝟳𝟱 𝙖𝙣𝙤𝙨 a promover talento, dedicação e espírito desportivo, elevando a Ginástica e todos os que dela fazem parte 💛

Ao longo destas décadas construímos memórias, formámos gerações de ginastas, treinadores e dirigentes, e levámos a nossa modalidade mais longe do que alguma vez sonhámos ✨

Obrigado a todos os que fizeram e fazem parte desta história! Que venham muitos mais anos de conquistas, de evolução e de inspiração 🤩

Photos from António Guerreiro - Candidatura FGP's post 19/11/2025

DERIVA errática institucional na Ginástica 🇵🇹🤸‍♀️
A marcação das eleições para os órgãos sociais em análise

“As leis fazem o cidadão, a consciência o homem.”
Sócrates (filósofo grego)

Caros(as) Amigos(as) da Ginástica,

Foi publicada ontem em terminus do prazo estipulado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a Circular da Federação de Ginástica de Portugal, N.º 0154/2025, de 18 de novembro com o “Assunto: Anúncio de Ato Eleitoral para os órgãos sociais da FGP”.

Até aqui percebe-se, mas a sua leitura e conteúdo, levam-me a deixar aqui um conjunto de notas.

Assim:
Para já e até à hora da presente publicação, não se encontra disponível no site federativo o que deveria acontecer, a circular mencionada, mas percebem-se …?! os motivos para tal...

Efetivamente os atuais Presidente e Direção em exercício, tudo têm feito para esconder para “debaixo do tapete” o Acórdão do TAD de 03 de novembro de 2025, relativo ao processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da Federação que deu como “procedente” a ação, “por provada”, …deliberando, “em consequência:

i Anular a deliberação da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Ginástica de Portugal de 15 de dezembro de 2024, por violação do n.º 2 do artigo 31.º e o artigo 32.º do REFPG e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro (princípios da democraticidade e da transparência);

ii Anular, em consequência da invalidade da deliberação da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Ginástica de Portugal de 15 de dezembro de 2024 que lhes é pressuposta, também a deliberação de 26 de Dezembro de 2024 e, bem assim, qualquer outro ato eleitoral subsequente, nomeadamente a segunda volta do acto eleitoral realizada em 11 de Janeiro de 2025.

iii Ordenar a realização do acto eleitoral para todos os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Ginástica, devendo:

iv ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para esse fim, dando-se início ao processo eleitoral regulado nos artigos 15.º ss. do REFPG, nomeadamente a marcação da data, hora e local das eleições, em obediência ao disposto nos Estatutos e no REFPG, no prazo de 15 dias após a notif**ação deste acórdão e;

v ser observados, nesse ato eleitoral, os parâmetros constantes deste acórdão arbitral.”

Alegando “…imprecisão quanto à delimitação do conceito de “órgãos sociais””, agendam-se “Eleições para Delegados à Assembleia Geral” e “Eleições para os restantes Órgãos Sociais”.

Ora o que sempre esteve em causa foram as eleições para os “restantes Órgãos” em disputa e que necessitavam de uma maioria expressa para vencer: Presidente; Direção; Mesa da Assembleia Geral (MAG); Conselhos Fiscal e de Ajuizamento e, só sobre estes, houve um processo de impugnação judicial a que, agora, de acordo com o acórdão se deveriam juntar os Conselhos de Disciplina e de Justiça, eleitos de acordo com o método de Hondt.

Os pontos do acórdão “i” e “ii”, são bem explícitos e não deixam margem para dúvidas, sobre quais os Órgãos Sociais, cujas eleições devem ser repetidas: as de 15 de dezembro de 2024 e subsequentes.

A Assembleia Geral, enquanto órgão está legalmente constituída e no pleno direito e gozo das suas competências estatutárias e legais, no presente Ciclo Olímpico.

Sobressai igualmente o empurrar das eleições para fevereiro ou março de 2026.

Pergunto-me: de que têm medo os presidentes da Direção, da MAG e também a Direção em exercício de funções?!

Estando amplamente convencidos da qualidade do trabalho desenvolvido, do exercício das funções com “responsabilidade” e “sentido de missão”, não deveriam estar com qualquer receio das eleições… e deveriam pautar pelo cumprimento e aplicação da ordem judicial do TAD, sem enviesamentos, demoras ou subterfúgios dilatórios para se manterem em funções.

Neste período, à exceção dos Delegados da Assembleia Geral, não foi efetuado qualquer comunicado ou prestada qualquer informação oficial aos sócios, sobre o processo em curso no TAD ou publicitado nos canais digitais oficiais da Federação como ditam os princípios da liberdade, da transparência, da ética e da democracia plasmados nos Estatutos.

No tocante aos 2 comunicados aos Delegados, assinados pelo Presidente em exercício, Luís Arrais, no primeiro, enviado a 6 de novembro, mencionava-se entre muitos outros aspetos o facto de que a decisão do TAD “…não era definitiva, nem produzia efeitos executórios…”, não existindo “…qualquer obrigação de realizar novas eleições.”.

No segundo, assumia-se que a “Direção da FGP” tinha informado a MAG “para dar início ao processo eleitoral” em nome da “Ginástica Portuguesa”.

Ora esta deriva errática institucional, manifesta igualmente na circular acima mencionada, em nada contribui para o prestígio da nossa Modalidade e não honra os seus dirigentes federativos, mais a mais num ano em que se comemora o 75º Aniversário da fundação da Federação de Ginástica de Portugal.

Os De(legado)s eleitos, têm um enorme desafio pela frente que consistirá na definição de que legado, quererão deixar no presente Ciclo Olímpico e mandato!

O Bem comum, deverá prevalecer!

Photos from António Guerreiro - Candidatura FGP's post 04/11/2025

TAD – ACÓRDÃO do processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da FGP.

“Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências.” Pablo Neruda

Por Acórdão de 03 de novembro de 2025 do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), relativo ao processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da Federação de Ginástica de Portugal…. foi deliberado:

… “Ordenar a realização do acto eleitoral para todos os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Ginástica, devendo:

ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para esse fim, …, no prazo de 15 dias após a notif**ação deste acórdão…”

Deu-se como “procedente” a ação, “por provada” o que configura como consequência uma perda de legitimidade dos atuais Órgãos federativos e, como referido no acórdão, a marcação de novas eleições.

A democraticidade interna, o escrutínio público e a transparência, saem reforçados na Ginástica.

4.Nov.2025

Photos from António Guerreiro - Candidatura FGP's post 04/08/2025

TAD – ALEGAÇÕES FINAIS do Processo Judicial das Eleições Estatutárias 2024 🇵🇹🤸⌛️

Praticamente em final da presente Época Desportiva de 2024/2025, hoje 04 de agosto, teriam sido enviadas pelas partes interessadas as alegações finais escritas relativas ao processo de impugnação do ato eleitoral para os Órgãos Sociais da Federação de Ginástica de Portugal que se mantém em aberto.

Na última semana de julho, foi ouvida a última testemunha, encerrando-se o processo de audição.

As alegações finais, juntamente com o requerimento inicial e as audições com a prova produzida, serão a base da deliberação do Colégio Arbitral do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), nomeado para o efeito.

Finalizadas estas etapas, esperemos que com brevidade haja uma decisão do TAD para que se possa encerrar este capítulo da Vida federativa na Ginástica e se possa seguir o caminho interrompido de democracia e de respeito pelo Direito e a legalidade institucional dos Órgãos eleitos e que a Justiça prevaleça.

Photos from António Guerreiro - Candidatura FGP's post 19/07/2025

ELEIÇÕES Intercalares FGP – Onde para a Comunicação da federação?

Enquanto se ultimam os preparativos para receber as delegações participantes no World Gym for Life – Lisboa 2025, e ainda no decorrer do processo judicial do Tribunal Arbitral do Desporto, vão decorrer eleições intercalares na Federação de Ginástica de Portugal .

Efetivamente está convocada para amanhã, dia 20 de julho, entre as 12h00 e as 18h00 uma Assembleia Geral Eleitoral Intercalar para um dos órgãos estatutários da FGP – o Conselho de Disciplina (CD). Votam os Delegados eleitos e por inerência num total de 48.

Estão em disputa para 3 lugares do CD, duas listas numa troca de letras, relativamente às últimas eleições, resultados os quais como se sabe se encontram ainda para resolução em processo judicial.

Para estas eleições intercalares a Lista A, está ligada à candidatura de Ricardo Antunes e a B, a Luís Arrais.

A A, apresenta uma lista alargada que inclui suplentes, a B, com 3 candidatos, com elemento(s) ligado(s) familiarmente à Associação de Ginástica de Santarém (AGS), cidade de origem de Luís Arrais e que conta também com ligações familiares diretas na AGS.

Como se sabe, por via do Regime Jurídico das Federações Desportivas, a AGS tem assento na Assembleia Geral da federação, através de 1 Delegado por inerência, indicado pela Associação, delegado que é eleitor. Sem querer fazer juízos de valor, apresenta-se-me pertinente invocar a frase conhecida de que "À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta".

Os eventos desportivos e participações internacionais, entre muitos outros, fazem parte da Vida federativa, mas as eleições para os Órgãos sociais são o garante do regular funcionamento de uma federação e um requisito imperativo para o cumprimento da Lei, e, essencial ao reconhecimento pelas entidades públicas do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.

Ora, não se percebe?!... onde para a Comunicação da federação???, pois não há qualquer notícia ou destaque sobre o assunto e a Comunidade gímnica tem direito à transparência, à notícia e à informação, neste ato de signif**ado relevante para a nossa modalidade!

Photos from Federação de Ginástica de Portugal's post 18/07/2025

World Gym for Life - Lisboa 2025 🇵🇹🤸‍♀️🤸🤸‍♂️

Photos from António Guerreiro - Candidatura FGP's post 14/07/2025

Novos ECOS das ELEIÇÕES ESTATUTÁRIAS 2025-28 I TAD - Processo Judicial

Realizou-se hoje por videoconferência, mais uma sessão alargada do julgamento do processo eleitoral dos Órgãos Sociais da Federação de Ginástica de Portugal para o Ciclo Olímpico 2025-28 no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Em repetição, houve tomada de declarações da minha parte, enquanto “contrainteressado” e à inquirição de testemunhas, umas também em repetição e outras, novas.

Por despacho, está agendada igualmente uma sessão para o próximo dia 18 de julho para conclusão do processo de inquirição das testemunhas em falta.

Conforme a Lei do TAD e a imposição de celeridade nos processos, mesmo com as alegações finais das partes envolvidas, provavelmente este processo estará concluído muito em breve.

A bem da transparência, da clarif**ação eleitoral e da afirmação da legalidade democrática na Federação de Ginástica de Portugal urge a finalização deste processo judicial.

Deixo aqui os ecos, estes novos ecos, do andamento deste processo!

14JUL2025

Photos from António Guerreiro - Candidatura FGP's post 21/06/2025

SEM REI NEM ROQUE

Como calendarizado, decorreu no dia 16 de junho mais uma audiência do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), relativo ao processo judicial das eleições para os Órgãos Sociais da Federação de Ginástica de Portugal, onde fui ouvido, enquanto “Contrainteressado”, representando, enquanto candidato a Presidente e Direção, a Lista C, concorrente às eleições e igualmente 2 testemunhas do Demandante, a Lista B, liderada por Ricardo Antunes.

Durante o mês de julho, deverá realizar-se mais uma audiência para auscultação das testemunhas em falta.

Ainda soam os ecos da audiência, e já está anunciada uma eleição intermédia para o Conselho de Disciplina que, entretanto, ficou sem quórum e, como tal, sem legitimidade legal para funcionar.

Por oportunismo ou tacticismo político ou vontade de poder a qualquer custo, todos os elementos da Lista A, do Conselho de Disciplina, de Luís Arrais, a começar pelo candidato a presidente e também os restantes 2 elementos, não aceitaram o mandato que lhes coube (um lugar), nas eleições de 15 de dezembro último.

A circular n.º 108/2025, de 17 de junho, com a convocatória eleitoral, vem assinada pela Vogal da Mesa da Assembleia Geral (MAG), Órgão sobre o qual pende deliberação do TAD, sobre a eventual repetição das eleições para os Órgãos Estatutários.

Como alguém diria, sendo a “ignorância a amante de todos os males”, neste concreto, o Senhor Presidente da MAG, por quem ainda nutro estima e consideração, pelos vistos para não se comprometer, e, precaver quanto às futuras eleições, delegou na pessoa da Vogal os seus poderes de Presidente da MAG.

Como no xadrez, a expressão “Sem rei nem roque”, metaforicamente, aplica-se na perfeição para a FGP.

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