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MRP ALVORECER 0 X 2 EC JUVENTUDE Até aqui, com vinte e cinco derrotas em trinta e duas rodadas, a indecente, ridícula e ...
07/10/2026

MRP ALVORECER 0 X 2 EC JUVENTUDE

Até aqui, com vinte e cinco derrotas em trinta e duas rodadas, a indecente, ridícula e patética gestão Torrano vai deixando seu rastro de destruição e seu nome cravado na história, como a pior desgraça de todos os tempos. A 'terra prometida', o 'futuro' grandioso, agora é presente, de grego. Como em T***a, você que acreditou que quem sempre trabalhou contra o clube nos bastidores, queria paz, e contribuiu para colocar o 'cavalo' para dentro das 'muralhas' do Majestoso, o resultado está aí! Nunca duvidei do desfecho, mas não imaginava tamanha proporção. A Associação Atlética Ponte Preta está em ruínas! Em pouquíssimo tempo, os malditos aventureiros inúteis, literalmente desmonataram o clube, arrebentando-o em todos os seus departamentos. A seis rodadas do final da competição, o que era a Macaca, e hoje não passa de um amador s**o de pancadas, jogou para pouco mais de trezentas e cinquenta testemunhas, que se atreveram a pagar cem reais para ver esse lixo. Essa gente nefasta não respeita a instituição e despreza a maior torcida do interior do Brasil, e pasmem, com a conivência de uma maioria de associados e conselheiros, que de braços cruzados, assistem a Nega ser 'açoitada' em praça pública. Em qualquer empresa, com o mínimo de seriedade e compromisso dos seus em mantê-la em pé, uma desastrosa e temerária administração dessas, já teria sido destituída há muito tempo. Se nada for feito neste sentido, o que esperar do próximo ano, senão mais dois vexaminosos rebaixamentos e a insolvência da associação. Impeachment já!

Não é mole não, A Macaca virou a chacota da nação!

A CULPA É SUA!

ACORDA PONTE PRETA!

Parasitas, libertem a Ponte Preta das correntes do amadorismo, da incompetência, da incapacidade administrativa, do revanchismo burro, do mesquinho e maléfico sentimento de vingança e da presença nefasta de todos vocês!






Justiça anula exclusão de dez conselheiros e dá vitória à oposição da Ponte Preta.Decisão da 12ª Vara Cível de Campinas ...
07/10/2026

Justiça anula exclusão de dez conselheiros e dá vitória à oposição da Ponte Preta.

Decisão da 12ª Vara Cível de Campinas cancela afastamento de associados que questionaram a gestão da Macaca e determina o restabelecimento da situação associativa anterior.

Sentença, assinada pelo juiz Marcos Hideaki Sato, também invalida o relatório da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), sua aprovação e a decisão da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo que havia aplicado a punição.

A ação é movida pelos seguintes conselheiros:

• Adelaide Albergaria Pereira Gomes

• Décio Sirbone Júnior

• Fernando Mello Porto

• Fernando Vasconcellos Cunha Neto

• Giuliano Guerreiro Ghilardi

• Giovanni Dimarzio

• Gustavo Garcia Valio

• João Carlos Ginefra Vasconcellos Cunha

• José Carlos Nogueira de Castro

• Maurilei Pereira

A Justiça ainda reconheceu o problema que os dez vinham denunciando desde a defesa.

O clube recusou as provas solicitadas para esclarecer os fatos e, na sequência, usou a falta desses esclarecimentos para acusá-los de falsidade, má-fé e dolo.

Para o juiz, tal fato comprometeu a própria formação da justa causa necessária à exclusão.

Não tratou-se, portanto, segundo o magistrado, de um erro burocrático, mas de uma violação da defesa com consequência direta na aplicação da pena máxima.

A Justiça não determinou o arquivamento definitivo do processo disciplinar.

A Ponte Preta poderá retomar o caso a partir da fase posterior à defesa apresentada desde que cumpra alguns pré-requisitos.

São eles:

• analise individualmente e de forma fundamentada os pedidos de provas

• realize provas consideradas pertinentes

• respeite o contraditório e a ampla defesa

• examine eventuais questões de imparcialidade

• nova análise da responsabilidade e eventual penalidade

Na prática, os associados recuperam a condição na Ponte Preta.

Isso, porém, não significa que a Justiça tenha declarado que as acusações feitas por eles eram verdadeiras ou que eles jamais possam ser punidos.

Um novo processo regular poderá chegar a outra conclusão.


https://www.instagram.com/p/DeK0MChJNxf/

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Justiça anula exclusão de dez conselheiros e dá nova vitória à oposição da Ponte!A oposição da Ponte Preta conquistou ma...
07/10/2026

Justiça anula exclusão de dez conselheiros e dá nova vitória à oposição da Ponte!

A oposição da Ponte Preta conquistou mais uma importante vitória na Justiça na última segunda-feira, 5 de outubro. A 12ª Vara Cível de Campinas anulou a exclusão dos dez associados que questionaram a gestão do clube e determinou o restabelecimento de sua situação associativa. Também foram anulados o relatório da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), sua aprovação e a decisão da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo que havia aplicado a punição.

A sentença reconheceu o problema que os dez vinham denunciando desde a defesa: o clube recusou as provas solicitadas para esclarecer os fatos e, na sequência, usou a falta desses esclarecimentos para acusá-los de falsidade, má-fé e dolo. Para o juiz, isso comprometeu a própria formação da justa causa necessária à exclusão. Não se tratou de um erro burocrático, mas de uma violação da defesa com consequência direta na aplicação da pena máxima.

No processo envolvendo esses conselheiros, um dos trechos mais reveladores está no recurso da própria Ponte Preta contra a liminar que resguardava os interesses do grupo. Ao defender a suspensão da proteção judicial, o clube apontou como risco a “manutenção dos associados sancionados no exercício de mandatos e votos em assembleias estratégicas”. Sustentou ainda que eles poderiam interferir nas decisões administrativas “seja mediante votos ou por influência política”.

Essa argumentação claramente expõe o componente político do conflito e, mais do que isso, uma perseguição contra a oposição. A possibilidade de participar, votar e influenciar os rumos do clube foi apresentada como um perigo. Somada à recusa das provas e à aplicação da pena máxima, ela sustenta a avaliação dos dez de que houve uma tentativa de afastar vozes contrárias à condução da gestão.

Não vamos nos calar. Não vamos permitir que tentem afastar do dia a dia do clube justamente aqueles que querem protegê-lo. A Ponte Preta pode e merece muito mais. E não vamos desistir enquanto aqueles que estão nos submetendo a todo tipo de humilhação não deixarem o clube seguir seu caminho em paz.


https://www.instagram.com/p/DeKzDhzvhCT/

Que os malditos aventureiros desgraçados sejam expurgados do Majestoso. Impeachment já!

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Nos tribunais, mais uma derrota desta gestão horrorosa e ditatorial. *Justiça anula exclusão de dez conselheiros e dá no...
07/10/2026

Nos tribunais, mais uma derrota desta gestão horrorosa e ditatorial.

*Justiça anula exclusão de dez conselheiros e dá nova vitória à oposição da Ponte Preta*

Conforme divulgado pelo canal Ponte News, a oposição da Ponte Preta conquistou mais uma importante vitória na Justiça nesta segunda-feira, 5 de outubro. A 12ª Vara Cível de Campinas anulou a exclusão dos dez associados que questionaram a gestão do clube e determinou o restabelecimento da situação associativa anterior. Também foram anulados o relatório da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), sua aprovação e a decisão da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo que havia aplicado a punição.

A sentença reconheceu o problema que os dez vinham denunciando desde a defesa: a associação recusou as provas solicitadas para esclarecer os fatos e, na sequência, usou a falta desses esclarecimentos para acusá-los de falsidade, má-fé e dolo. Para o juiz, isso comprometeu a própria formação da justa causa necessária à exclusão. Não se tratou de um erro burocrático, mas de uma violação da defesa com consequência direta na aplicação da pena máxima.

O caso começou com uma representação datada de 5 de junho e protocolada em 9 de junho de 2026. Os dez signatários apresentaram questionamentos sobre a gestão da AAPP, citaram atas do Conselho Fiscal e pediram investigação e apresentação de documentos. A representação continha críticas contundentes e acusações contestadas pela associação, mas também solicitava que os órgãos competentes apurassem as operações e suas circunstâncias.

A sentença registrou que o documento continha fatos determinados, referências documentais e questões ligadas à administração do clube. Lembrou, ainda, que o próprio Estatuto assegura aos associados o direito de denunciar irregularidades. Os dez, portanto, estavam utilizando um instrumento de fiscalização previsto nas regras da Ponte Preta, embora o eventual abuso desse direito pudesse ser apurado de forma regular.

Após o encaminhamento à CPED, os signatários passaram a responder ao Processo Disciplinar nº 07/2026. Na notificação de 14 de julho, a alegada insuficiência de provas da representação foi relacionada à possível prática de infrações graves pelos próprios denunciantes. Em 21 de julho, eles apresentaram defesa conjunta, documentos e pedidos de produção de provas. Os pedidos eram concretos. A defesa solicitou contratos, notas fiscais, ordens de serviço, autorizações de pagamentos, identificação de beneficiários e registros das solicitações feitas pelo Conselho Fiscal. Eram elementos que poderiam esclarecer justamente os fatos utilizados para questionar a conduta dos signatários. O juiz fez questão de registrar que não se tratava de um protesto genérico pela produção de provas.

Apesar disso, o relatório da CPED, apresentado em 31 de julho, considerou desnecessária a instrução porque a matéria seria essencialmente jurídica. Em 3 de agosto, a comissão aprovou o relatório por unanimidade e recomendou a exclusão dos dez associados. A falta de provas, que a defesa pretendia suprir com as diligências requeridas, acabou usada como argumento para a punição.

Diante da ameaça de exclusão, os dez ajuizaram a ação nº 4036193-84.2026.8.26.0114 em 18 de agosto. O julgamento interno estava marcado para o dia 21, três dias antes da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) então convocada para discutir a SAF. A proximidade das datas dava à disputa uma consequência imediata: a penalidade poderia retirar dos autores direitos de participação em uma decisão importante para o futuro do clube.

A Justiça permitiu que o julgamento interno ocorresse, mas suspendeu os efeitos de eventual punição. A liminar protegeu os direitos associativos dos dez e alcançou a execução da pena, o registro, a anotação cadastral, a comunicação a terceiros e as restrições decorrentes da penalidade. Também determinou a preservação dos documentos e registros do procedimento.

Em 21 de agosto, a Mesa Diretora decidiu pela exclusão por três votos a um. O resultado foi comunicado aos interessados em 25 de agosto, mas a eficácia da punição continuava submetida à decisão judicial. A recomendação da CPED havia sido unânime; o julgamento da Mesa, não.

Os associados mantiveram a contestação pelas duas vias. Além da ação judicial, encaminharam recurso interno em 9 de setembro. O recebimento desse recurso foi formalizado pela Presidência do Conselho em 22 de setembro, com determinação de prosseguimento. Não houve abandono dos mecanismos internos do clube, mas insistência em obter a revisão de uma punição que consideravam injusta.

Um dos trechos mais reveladores do processo está no recurso da própria AAPP contra a liminar. Ao defender a suspensão da proteção judicial, a associação apontou como risco a manutenção dos associados sancionados no exercício de mandatos e votos em assembleias estratégicas. Sustentou que eles poderiam interferir nas decisões administrativas “seja mediante votos ou por influência política”.

Para a oposição, essa argumentação expõe o componente político do conflito. A possibilidade de participar, votar e influenciar os rumos do clube foi apresentada como um perigo. Somada à recusa das provas e à aplicação da pena máxima, ela sustenta a avaliação dos dez de que houve uma tentativa de afastar vozes contrárias à condução da gestão. Essa é a leitura política da oposição sobre os fatos documentados, não uma declaração de perseguição feita pelo juiz.

Em 15 de setembro, o juízo manteve a tutela e esclareceu que os direitos protegidos não se limitavam à primeira assembleia. A decisão alcançava a nova convocação de 19 de setembro e as reuniões subsequentes abrangidas pela ordem. Também determinou a apresentação das gravações e de outros registros do julgamento disciplinar.

A sentença de 5 de outubro confirmou que a defesa tinha razão ao questionar a forma como a punição foi construída. O juiz Marcos Hideaki Sato concluiu que não bastava permitir defesa escrita e sustentação oral se os associados eram impedidos de esclarecer os fatos usados contra eles. A decisão resumiu o problema nestes termos: “Não basta oportunidade formal de falar quando a responsabilidade é construída também a partir de fatos cujo esclarecimento foi previamente recusado”.

O magistrado também foi expresso sobre a gravidade do prejuízo: “Assim, a irregularidade atingiu diretamente a formação da justa causa exigida pelo art. 57 do Código Civil”. A exclusão caiu porque sua justificativa havia sido construída em um procedimento que não assegurou defesa efetiva.

A sentença apontou, ainda, o problema da responsabilização dos dez em bloco. Assinar uma representação conjunta não permite presumir que todos tinham o mesmo conhecimento dos fatos, a mesma intenção ou as mesmas circunstâncias pessoais. O juiz observou que a decisão associativa utilizou cargos exercidos por alguns autores e inferências sobre formação profissional para chegar a uma conclusão uniforme de dolo e responsabilidade coletiva.

Também destacou que o Estatuto prevê gradação das penalidades. Classificar uma conduta como grave não leva automaticamente à exclusão. Uma eventual nova decisão precisa considerar as circunstâncias relevantes de cada representado e justificar a pena aplicada. O resultado foi a anulação do relatório de 31 de julho, da aprovação de 3 de agosto, da decisão da Mesa de 21 de agosto, da exclusão e dos atos diretamente dependentes. A AAPP foi obrigada a restabelecer a situação associativa anterior e a não utilizar os atos anulados para restringir acesso, presença, manifestação, voto ou exercício de função, respeitadas as categorias e os mandatos de cada autor. Houve também uma proteção importante contra novas punições pelo simples recurso ao Judiciário: o juiz declarou que o ajuizamento da ação e o exercício regular da defesa judicial não podem, isoladamente, fundamentar penalidade associativa.

A vitória precisa ser apresentada pelo que ela efetivamente representa. A Justiça não declarou verdadeiras todas as denúncias contra a gestão, não reconheceu perseguição política como conclusão judicial e não afirmou que jamais poderia existir motivo para punição. O que reconheceu foi que a exclusão aplicada aos dez não poderia prevalecer, pois a formação da justa causa estava comprometida pelas violações à defesa. A sentença permitiu eventual retomada do procedimento após a defesa de 21 de julho, com apreciação fundamentada dos pedidos de prova, instrução pertinente e nova decisão. Essa ressalva não apaga o resultado. Os dez enfrentaram a pena máxima, contestaram a forma como ela foi construída e obtiveram o reconhecimento judicial do vício que sustentavam. A oposição não precisa transformar a sentença em uma absolvição definitiva para demonstrar a importância da conquista.

Antes do julgamento judicial, no dia 3 de outubro o clube havia publicado edital para levar o recurso ao Conselho em 19 de outubro, com referência nominal aos dez e à exclusão. Com a sentença, a defesa passou a buscar a adequação dessa pauta, o cumprimento dos direitos reconhecidos e a apuração da publicidade questionada. São providências requeridas para dar efeito prático à decisão, não um cancelamento da reunião ou uma nova multa já concedida.

A sentença de primeiro grau, ainda sujeita a recurso, deixa um resultado concreto: a exclusão foi anulada e as falhas na condução da defesa foram reconhecidas. Para a oposição, é a confirmação de que resistir à punição e exigir respeito às regras do clube vale a pena.

"Questionar uma gestão não é ser contra a Ponte Preta. A fiscalização interna faz parte da vida do clube, assim como a divergência e o debate sobre seu futuro. Quem administra deve responder aos questionamentos com documentos e explicações, e qualquer acusação de abuso precisa ser apurada com respeito à defesa", avalia o advogado Fernando Cunha, que cuidou da defesa do grupo de conselheiros oposicionistas.

A vitória dos dez reforça essa posição. A Ponte Preta pertence à sua história e aos seus associados, não a uma gestão. Nenhuma maioria interna pode dispensar as garantias previstas no Estatuto quando decide quem continua ou não fazendo parte do clube.

https://www.facebook.com/Pontenews

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06/10/2026

Acabaram com a Ponte Preta e estão fazendo a torcida pagar o velório.


https://www.instagram.com/p/DeIAejBv-PA/

Poder pelo poder e fo***se a Ponte Preta! Os culpados são todos aqueles que trabalharam para colocar essa gente nefasta dentro do clube!

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06/10/2026

Vídeo que circula nas redes sociais expõe situação caótica do Clube Paineiras, da Ponte Preta.


https://www.instagram.com/p/DeIIno9J5Ri/

Como eu já afirmava antes mesmo das eleições de 2021, a turma do 'futuro' nunca teve a menor intenção de realizar absolutamente nada pelo clube. Era poder pelo poder e mais nada! Agora, você que trabalhou para colocar esses malditos aventureiros desgraçados no comando da instituição, apareça aí, e ao menos assuma a m***a que fez!

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CUIABÁ E. CLUBE 2 X 0 MRP ALVORECERMissão cumprida! Os malditos aventureiros desgraçados e seus cúmplices comemoram outr...
04/10/2026

CUIABÁ E. CLUBE 2 X 0 MRP ALVORECER

Missão cumprida! Os malditos aventureiros desgraçados e seus cúmplices comemoram outro feito histórico, condenando oficialmente o clube a mais um covarde e vexaminoso descenso à terceira divisão nacional. Em nome da minha paz interior e de minha saúde mental, me abstive da necessidade de ter qualquer informação sobre esse s**o de pancadas, travestido com as nossas cores.

Não é mole não, A Macaca virou a chacota da nação!

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A Ponte Preta sofreu mais duas baixas no elenco por causa dos atrasos salarias. Cansados das promessas não cumpridas pel...
02/10/2026

A Ponte Preta sofreu mais duas baixas no elenco por causa dos atrasos salarias. Cansados das promessas não cumpridas pela diretoria, o volante André Lima e o meia Murilo Cavalcante não vestem mais a camisa alvinegra. Quase 30 jogadores já deixaram o Majestoso desde o início da Série B do Brasileiro. As pendências com elenco, integrantes do departamento de futebol e funcionários no geral se arrastam desde 2025.
eptv
https://www.instagram.com/p/Dd_voTYDD9h/

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A sequência de derrotas da Ponte Preta deixou de acontecer apenas dentro de campo. Afundado em uma crise financeira e es...
02/10/2026

A sequência de derrotas da Ponte Preta deixou de acontecer apenas dentro de campo. Afundado em uma crise financeira e esportiva, o clube enfrenta uma avalanche de processos trabalhistas e, agora, vê o patrimônio pessoal de seus principais dirigentes entrar na mira de antigos jogadores.

O goleiro Douglas Marques e o zagueiro Diogo Silva acionaram a Justiça do Trabalho depois de passarem pela Ponte sem disputar uma única partida oficial. Juntos, os dois cobram aproximadamente R$ 385 mil.

Douglas reivindica R$ 127.377,77, enquanto o valor apresentado por Diogo chega a R$ 257.689,42. As ações foram protocoladas no dia 25 de setembro.

Além do reconhecimento do vínculo e do pagamento das verbas trabalhistas, os atletas pedem que o presidente Luiz Antônio Alves Torrano e o vice-presidente Marco Antônio Eberlin também possam ser responsabilizados por eventuais débitos reconhecidos pela Justiça.

Douglas e Diogo chegaram à Ponte em julho, foram integrados ao elenco profissional e permaneceram à disposição da comissão técnica até o dia 26 de agosto.

O problema é que nenhum dos dois conseguiu ser registrado. Naquele momento, a Macaca estava impedida de inscrever atletas por causa dos transfer bans provocados por dívidas anteriores.

Segundo as ações, os jogadores participaram dos treinamentos e cumpriram a rotina determinada pelo clube, apesar de não terem aparecido oficialmente no Boletim Informativo Diário da CBF.

A defesa dos atletas sustenta que o registro esportivo não é indispensável para o reconhecimento da relação de trabalho. O argumento é que houve prestação de serviço, subordinação e expectativa de remuneração durante o período em que eles permaneceram no Majestoso.

Os valores cobrados incluem salários, FGTS, férias, 13º salário proporcional, multa rescisória e a cláusula compensatória referente ao período restante dos contratos, que teriam validade até 30 de novembro.

O ponto mais delicado dos processos está no pedido de responsabilização de Torrano e Eberlin. Os advogados dos jogadores afirmam que a situação da Ponte apresenta indícios de gestão irregular ou temerária, hipótese que pode permitir que administradores respondam pessoalmente por determinadas obrigações.

Eberlin presidiu a Ponte entre 2022 e 2025 e atualmente ocupa os cargos de vice-presidente e diretor de futebol. Torrano assumiu a presidência em dezembro do ano passado.

A inclusão dos dirigentes não significa que eles já tenham sido condenados nem que necessariamente terão de pagar as cobranças com recursos próprios. O pedido ainda será analisado pela Justiça, depois da apresentação da defesa.

Para sustentar a tentativa, as ações citam um déficit superior a R$ 33 milhões no exercício de 2025, atrasos no recolhimento de encargos, salários pendentes e paralisações realizadas pelo elenco profissional.

Também é mencionado um compromisso de controle orçamentário firmado por Eberlin em setembro de 2025, quando ele ainda comandava o clube. O documento tinha relação com o cumprimento das obrigações incluídas no Regime Centralizado de Execuções.


https://www.instagram.com/p/Dd_rAqnkWas/

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Hoje, nos noticiários esportivos de Campinas, discussões grotescas sobre o fato da péssima Edina Alves Batista ter assin...
30/09/2026

Hoje, nos noticiários esportivos de Campinas, discussões grotescas sobre o fato da péssima Edina Alves Batista ter assinalado uma penalidade máxima inexistente logo no início da partida, e também sobre a entrevista do treinador do 'Botinha', onde este teria solicitado de seus comandados, que 'tirassem o pé' contra a moribunda Macaca, que sim, agoniza na atual temporada, mas não pela ação de nenhum deles. Outra cômica notícia, é que se os malditos aventureiros inúteis colocarem outra derrota na s**ola na próxima partida, enfim, o clube estará matemáticamente rebaixado. Na desgraçada gestão Torrano, a Ponte Preta simplesmente inexistiu, dentro e fora de campo, se tornando manchete de norte a sul, de leste a oeste, pelos mais covardes e nojentos motivos, já entrando nas competições deste ano previamente rebaixada, com o mesmo cenário indecente se repetindo no início e no transcorrer de ambas: debandada geral, promessa de inscrição de atletas que não se concretizaram, culminando nesta sequência de resultados negativos infindáveis. Se no interior do Majestoso ninguém tem vergonha na cara, e todos eles não se importam mais em fingir estarem preocupados com toda essa imundice, já não faz mais sentido cobrar nada de ninguém, que não seja exclusivamente dos verdadeiros responsáveis, que hoje, infelizmente, circulam livremente pelos corredores do mesmo. Eles não se cansam de humilhar a instituição e encher de vergonha sua imensa e apaixonada torcida. Chega de ficar 'passando um pano', tentando encobrir o fiasco dessa gente incapacitada. Nossos problemas são internos, se resumem aos 'inquilinos' do imóvel situado à Praça Dr. Franscisco Ursaia 1900, e não havendo vontade dos mesmos em deixá-lo, é preciso que se busque alternativas legais para colocá-los pra fora. Inclusive, de forma inédita, a gestão altamente temerária também é citada em Ação Judicial movida por dois atletas, que como outros, também chegaram para jogar e sequer tiveram seus nomes publicados na CBF. A turma do 'futuro' consegue estar devendo salários a jogadores que nunca foram inscritos e que, por consequência, jamais estiveram à disposição dos respectivos treinadores. Que Deus tenha piedade da Nega, essa farândula não tem!

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