07/10/2026
Nos tribunais, mais uma derrota desta gestão horrorosa e ditatorial.
*Justiça anula exclusão de dez conselheiros e dá nova vitória à oposição da Ponte Preta*
Conforme divulgado pelo canal Ponte News, a oposição da Ponte Preta conquistou mais uma importante vitória na Justiça nesta segunda-feira, 5 de outubro. A 12ª Vara Cível de Campinas anulou a exclusão dos dez associados que questionaram a gestão do clube e determinou o restabelecimento da situação associativa anterior. Também foram anulados o relatório da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), sua aprovação e a decisão da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo que havia aplicado a punição.
A sentença reconheceu o problema que os dez vinham denunciando desde a defesa: a associação recusou as provas solicitadas para esclarecer os fatos e, na sequência, usou a falta desses esclarecimentos para acusá-los de falsidade, má-fé e dolo. Para o juiz, isso comprometeu a própria formação da justa causa necessária à exclusão. Não se tratou de um erro burocrático, mas de uma violação da defesa com consequência direta na aplicação da pena máxima.
O caso começou com uma representação datada de 5 de junho e protocolada em 9 de junho de 2026. Os dez signatários apresentaram questionamentos sobre a gestão da AAPP, citaram atas do Conselho Fiscal e pediram investigação e apresentação de documentos. A representação continha críticas contundentes e acusações contestadas pela associação, mas também solicitava que os órgãos competentes apurassem as operações e suas circunstâncias.
A sentença registrou que o documento continha fatos determinados, referências documentais e questões ligadas à administração do clube. Lembrou, ainda, que o próprio Estatuto assegura aos associados o direito de denunciar irregularidades. Os dez, portanto, estavam utilizando um instrumento de fiscalização previsto nas regras da Ponte Preta, embora o eventual abuso desse direito pudesse ser apurado de forma regular.
Após o encaminhamento à CPED, os signatários passaram a responder ao Processo Disciplinar nº 07/2026. Na notificação de 14 de julho, a alegada insuficiência de provas da representação foi relacionada à possível prática de infrações graves pelos próprios denunciantes. Em 21 de julho, eles apresentaram defesa conjunta, documentos e pedidos de produção de provas. Os pedidos eram concretos. A defesa solicitou contratos, notas fiscais, ordens de serviço, autorizações de pagamentos, identificação de beneficiários e registros das solicitações feitas pelo Conselho Fiscal. Eram elementos que poderiam esclarecer justamente os fatos utilizados para questionar a conduta dos signatários. O juiz fez questão de registrar que não se tratava de um protesto genérico pela produção de provas.
Apesar disso, o relatório da CPED, apresentado em 31 de julho, considerou desnecessária a instrução porque a matéria seria essencialmente jurídica. Em 3 de agosto, a comissão aprovou o relatório por unanimidade e recomendou a exclusão dos dez associados. A falta de provas, que a defesa pretendia suprir com as diligências requeridas, acabou usada como argumento para a punição.
Diante da ameaça de exclusão, os dez ajuizaram a ação nº 4036193-84.2026.8.26.0114 em 18 de agosto. O julgamento interno estava marcado para o dia 21, três dias antes da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) então convocada para discutir a SAF. A proximidade das datas dava à disputa uma consequência imediata: a penalidade poderia retirar dos autores direitos de participação em uma decisão importante para o futuro do clube.
A Justiça permitiu que o julgamento interno ocorresse, mas suspendeu os efeitos de eventual punição. A liminar protegeu os direitos associativos dos dez e alcançou a execução da pena, o registro, a anotação cadastral, a comunicação a terceiros e as restrições decorrentes da penalidade. Também determinou a preservação dos documentos e registros do procedimento.
Em 21 de agosto, a Mesa Diretora decidiu pela exclusão por três votos a um. O resultado foi comunicado aos interessados em 25 de agosto, mas a eficácia da punição continuava submetida à decisão judicial. A recomendação da CPED havia sido unânime; o julgamento da Mesa, não.
Os associados mantiveram a contestação pelas duas vias. Além da ação judicial, encaminharam recurso interno em 9 de setembro. O recebimento desse recurso foi formalizado pela Presidência do Conselho em 22 de setembro, com determinação de prosseguimento. Não houve abandono dos mecanismos internos do clube, mas insistência em obter a revisão de uma punição que consideravam injusta.
Um dos trechos mais reveladores do processo está no recurso da própria AAPP contra a liminar. Ao defender a suspensão da proteção judicial, a associação apontou como risco a manutenção dos associados sancionados no exercício de mandatos e votos em assembleias estratégicas. Sustentou que eles poderiam interferir nas decisões administrativas “seja mediante votos ou por influência política”.
Para a oposição, essa argumentação expõe o componente político do conflito. A possibilidade de participar, votar e influenciar os rumos do clube foi apresentada como um perigo. Somada à recusa das provas e à aplicação da pena máxima, ela sustenta a avaliação dos dez de que houve uma tentativa de afastar vozes contrárias à condução da gestão. Essa é a leitura política da oposição sobre os fatos documentados, não uma declaração de perseguição feita pelo juiz.
Em 15 de setembro, o juízo manteve a tutela e esclareceu que os direitos protegidos não se limitavam à primeira assembleia. A decisão alcançava a nova convocação de 19 de setembro e as reuniões subsequentes abrangidas pela ordem. Também determinou a apresentação das gravações e de outros registros do julgamento disciplinar.
A sentença de 5 de outubro confirmou que a defesa tinha razão ao questionar a forma como a punição foi construída. O juiz Marcos Hideaki Sato concluiu que não bastava permitir defesa escrita e sustentação oral se os associados eram impedidos de esclarecer os fatos usados contra eles. A decisão resumiu o problema nestes termos: “Não basta oportunidade formal de falar quando a responsabilidade é construída também a partir de fatos cujo esclarecimento foi previamente recusado”.
O magistrado também foi expresso sobre a gravidade do prejuízo: “Assim, a irregularidade atingiu diretamente a formação da justa causa exigida pelo art. 57 do Código Civil”. A exclusão caiu porque sua justificativa havia sido construída em um procedimento que não assegurou defesa efetiva.
A sentença apontou, ainda, o problema da responsabilização dos dez em bloco. Assinar uma representação conjunta não permite presumir que todos tinham o mesmo conhecimento dos fatos, a mesma intenção ou as mesmas circunstâncias pessoais. O juiz observou que a decisão associativa utilizou cargos exercidos por alguns autores e inferências sobre formação profissional para chegar a uma conclusão uniforme de dolo e responsabilidade coletiva.
Também destacou que o Estatuto prevê gradação das penalidades. Classificar uma conduta como grave não leva automaticamente à exclusão. Uma eventual nova decisão precisa considerar as circunstâncias relevantes de cada representado e justificar a pena aplicada. O resultado foi a anulação do relatório de 31 de julho, da aprovação de 3 de agosto, da decisão da Mesa de 21 de agosto, da exclusão e dos atos diretamente dependentes. A AAPP foi obrigada a restabelecer a situação associativa anterior e a não utilizar os atos anulados para restringir acesso, presença, manifestação, voto ou exercício de função, respeitadas as categorias e os mandatos de cada autor. Houve também uma proteção importante contra novas punições pelo simples recurso ao Judiciário: o juiz declarou que o ajuizamento da ação e o exercício regular da defesa judicial não podem, isoladamente, fundamentar penalidade associativa.
A vitória precisa ser apresentada pelo que ela efetivamente representa. A Justiça não declarou verdadeiras todas as denúncias contra a gestão, não reconheceu perseguição política como conclusão judicial e não afirmou que jamais poderia existir motivo para punição. O que reconheceu foi que a exclusão aplicada aos dez não poderia prevalecer, pois a formação da justa causa estava comprometida pelas violações à defesa. A sentença permitiu eventual retomada do procedimento após a defesa de 21 de julho, com apreciação fundamentada dos pedidos de prova, instrução pertinente e nova decisão. Essa ressalva não apaga o resultado. Os dez enfrentaram a pena máxima, contestaram a forma como ela foi construída e obtiveram o reconhecimento judicial do vício que sustentavam. A oposição não precisa transformar a sentença em uma absolvição definitiva para demonstrar a importância da conquista.
Antes do julgamento judicial, no dia 3 de outubro o clube havia publicado edital para levar o recurso ao Conselho em 19 de outubro, com referência nominal aos dez e à exclusão. Com a sentença, a defesa passou a buscar a adequação dessa pauta, o cumprimento dos direitos reconhecidos e a apuração da publicidade questionada. São providências requeridas para dar efeito prático à decisão, não um cancelamento da reunião ou uma nova multa já concedida.
A sentença de primeiro grau, ainda sujeita a recurso, deixa um resultado concreto: a exclusão foi anulada e as falhas na condução da defesa foram reconhecidas. Para a oposição, é a confirmação de que resistir à punição e exigir respeito às regras do clube vale a pena.
"Questionar uma gestão não é ser contra a Ponte Preta. A fiscalização interna faz parte da vida do clube, assim como a divergência e o debate sobre seu futuro. Quem administra deve responder aos questionamentos com documentos e explicações, e qualquer acusação de abuso precisa ser apurada com respeito à defesa", avalia o advogado Fernando Cunha, que cuidou da defesa do grupo de conselheiros oposicionistas.
A vitória dos dez reforça essa posição. A Ponte Preta pertence à sua história e aos seus associados, não a uma gestão. Nenhuma maioria interna pode dispensar as garantias previstas no Estatuto quando decide quem continua ou não fazendo parte do clube.
https://www.facebook.com/Pontenews
Não é mole não, A Macaca virou a chacota da nação!
A CULPA É SUA!
ACORDA PONTE PRETA!
Parasitas, libertem a Ponte Preta das correntes do amadorismo, da incompetência, da incapacidade administrativa, do revanchismo burro, do mesquinho e maléfico sentimento de vingança e da presença nefasta de todos vocês!